DPU entra na Justiça contra Dataprev e União Federal para prorrogar prazo de inscrição do auxílio de R$ 600

A ação tramita na 4ª Vara Federal e questiona a legalidade do encerramento do direito à inscrição no auxílio emergencial

A Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará protocolou ação na Justiça para que o prazo de inscrição do auxílio emergencial seja retomado e prorrogado por dois meses. Conforme a Defensoria, a data limite para o requerimento, encerrada no dia 2 de julho, não permite acesso ao benefício de forma igualitária para a população. Para o defensor regional de direitos humanos da DPU-CE, Walker Pacheco, pode haver grupos ainda em situação de vulnerabilidade que foram impedidos de garantir o auxílio emergencial, devido ao prazo já encerrado para a solicitação.

O defensor esclarece que muitas cidades brasileiras, principalmente em regiões interioranas, ainda vão enfrentar medidas de isolamento social mais rígido, e, com isso, é esperado que o mercado de trabalho permaneça afetado nesse período de emergência na saúde. Diante dessas situações, pessoas que não enfrentaram dificuldades financeiras no passado, podem se tornar mais vulneráveis economicamente, conforme a dinâmica da pandemia. Enquanto outras, que já se encontram em crise financeira, podem continuar a sofrer situação de “desamparo econômico”.

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“Os beneficiários dessa ação são pessoas que passaram a ter dificuldades financeiras e de trabalho após o dia 2 de julho, e também aquelas que, logo antes, tiveram problemas, mas não foi possível fazer o requerimento. Seja por questões estruturais do sistema, ou por falta de acessibilidade e de informação”, salienta Walker. Dessa forma, a ação visa garantir que esse público, com acesso inviabilizado, tenha a oportunidade de receber o auxílio emergencial com o período de requerimento restabelecido e prorrogado por mais dois meses, tendo em vista o período de extensão do auxílio..

A ação civil pública foi ajuizada contra a União Federal e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) no último sábado, 11, com pedido de tutela provisória de urgência. Conforme a DPU, a ação foi protocolada após a Defensoria não obter resposta no pedido de prorrogação do prazo encaminhado ao Ministério da Cidadania no dia 1º de julho. O documento ainda questiona a legalidade do encerramento do direito à inscrição no auxílio emergencial. “A gente não pede ampliação do gasto público. Nossa ação é para prorrogar o prazo, para que ele coincida com o período de pagamento que já foi prorrogado”, pontua Walker Pacheco.

Por meio do processo, o defensor propõe que: “Seja restabelecido e prorrogado o prazo de inscrição, por dois meses, para recebimento do benefício em sua totalidade, ou, ao menos, que seja permitida a prorrogação do prazo de requerimento para que o cidadão se habilite aos dois meses de prorrogação”, destaca a Defensoria. A ação civil pública pode ser consultada por meio do processo 0807901-56.2020.4.05.8100, que tramita na 4ª Vara Federal do Ceará.

Procurada pelo O POVO, a Advocacia-Geral da União informou, por meio de nota, que “ainda não houve despacho judicial sobre essa ação, de modo que a Advocacia-Geral da União ainda não foi intimada”.

A Dataprev também destaca que ainda não houve citação. “É importante esclarecer que a Dataprev é apenas parceira tecnológica do Ministério da Cidadania - órgão gestor do programa. A empresa foi acionada pela Pasta para realizar o processamento dos dados dos requerentes no Auxílio Emergencial do Governo Federal de acordo com o previsto pela Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020, o que inclui o período das análises até o dia 2 de julho”, disse por meio de nota.

O POVO entrou em contato com o Ministério da Cidadania, para mais informações sobre a possibilidade de retomar e ampliar o prazo de requerimento do auxílio emergencial. Até o fechamento desta matéria, aguarda resposta.

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