Participamos do

Caso Miguel: ex-patroa é indiciada por abandono de incapaz e pode pegar até 12 anos de prisão

Resultado do inquérito está sendo apresentado neste momento em entrevista coletiva online, comandada pelo delegado Ramon Teixeira, responsável pelas investigações. Sarí Corte Real era patroa de Mirtes Souza, cujo filho, Miguel, de 5 anos, caiu do 9º andar de prédio em bairro de luxo
17:17 | Jul. 01, 2020
Autor Jornal do Commercio
Foto do autor
Jornal do Commercio Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

A Polícia Civil de Pernambuco indiciou por abandono de incapaz com resultado de morte a moradora Sarí Corte Real, pela queda do garoto Miguel Otávio Santana da Silva, 5 anos, ocorrida no dia 2 do mês passado. O resultado do inquérito está sendo apresentado neste momento em entrevista coletiva online, comandada pelo delegado Ramon Teixeira, responsável pelas investigações. "A conduta de permitir o fechamento da porta, claramente intencional, conduziu a criança à área de insegurança, diante dos vários riscos existentes no edifício. Com essa ação, diversas poderiam ser as formas de encontrar o resultado morte indesejável, mas previsível", afirmou o delegado.

A pena prevista para o crime é de 4 a 12 anos de reclusão. O delegado afastou a possibilidade do homicídio doloso e do dolo eventual. Ramon Teixeira ressaltou que, apesar de ser um caso difícil, o inquérito buscou agir de forma isenta. "A gente sempre sempre zelou pela transparência, porque a sociedade merece e precisa de respostas para o que aconteceu. Desde o primeiro momento agimos com zelo, exclusivamente pautado pela técnica", disse.

| ENTENDA A NOTÍCIA |

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

> "Perdoar seria matar o Miguel novamente", diz mãe do menino, em carta à ex-patroa

> Petição que cobra justiça por Miguel, menino que caiu de prédio no Recife, ultrapassa 550 mil assinaturas

> Sarí Corte Real, ex-patroa acusada no caso do menino Miguel, presta depoimento à polícia nesta segunda

Com a conclusão do inquérito, o caso segue para o Ministério Público (MPPE), a quem caberá fazer a denúncia. A promotoria poderá concordar ou não com o indiciamento feito pela polícia. Sarí só será considerada réu, caso a denúncia oferecida pelo MPPE seja aceita pela justiça.

Além do delegado, participa da coletiva o perito do Instituto de Criminalística (IC) André Amaral, um dos responsáveis pelo laudo pericial. "Com sincronias de imagens, conseguimos visualizar a dinâmica de tudo o que aconteceu. Do momento em que ele sai do elevador até o momento da queda. Foi possível, diante dessa cronometragem, afirmar que não havia a possibilidade da existência de outra pessoa no local, no momento da queda", afirmou André Amaral. Nesta quarta-feira, 1º, encerrava-se o prazo de 30 dias para conclusão do inquérito.

Miguel caiu do 9º andar do Edifício Píer Maurício de Nassau, conhecido como Torres Gêmeas e localizado no bairro de São José, Centro do Recife. Ele foi deixado sozinho no elevador por Sarí Corte Real, que era patroa da mãe do garoto, Mirtes Souza. Com quase três volumes e mais de 400 páginas, o inquérito reuniu mais de 20 depoimentos, incluindo moradores e funcionários do prédio.

Versão da ex-patroa é contestada

A conclusão da perícia desconstrói a declaração prestada por Sarí Corte Real. Em depoimento à polícia, na última segunda-feira, ela negou ter apertado o botão da cobertura. Na Delegacia de Santo Amaro, ao ficar frente a frente com Mirtes Souza, a mãe de Miguel, Sarí também garantiu que não havia apertado a tecla do equipamento.

Sarí Corte Real mora no 5º andar do Edifício Píer Maurício de Nassau, conhecido como Torres Gêmeas e localizado no bairro de São José, Centro do Recife. Ao descrever todos os passos dados por Miguel, depois que ele é deixado sozinho no elevador, a perícia mostrou que o equipamento desce até o 2º andar. A porta se abre, mas Miguel não sai. Depois, o elevador sobe direto para o 9º andar, justamente onde o garoto desce.

Ao sair do equipamento, o menino passa por uma porta corta-fogo, que dá acesso a um corredor. No local, ele escala uma janela de 1,20 m de altura e chega a uma área onde ficam os condensadores de ar. É desse local que Miguel cai, de uma altura de 35 metros.

Ao reconstituir toda a dinâmica que antecedeu a queda da criança, a perícia concluiu que a morte foi “acidental, e não provocada”. O termo “provocada” é para deixar claro que Miguel não se suicidou nem foi empurrado por ninguém.

O que diz o Código Penal

Abandono de incapaz

Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Pena - detenção, de seis meses a três anos.

§ 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 2º - Se resulta a morte:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Aumento de pena

§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

(Ciara Carvalho)

LEIA MAIS | "A máscara dela caiu", desabafa mãe de Miguel sobre ex-patroa

Do Jornal do Commercio via Rede Nordeste

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar