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Contrair coronavírus pode ser considerado doença do trabalho

Pegar coronavírus no ambiente do trabalho pode ser considerado doença ocupacional e, consequentemente, gerar benefícios e indenizações. Trabalhador precisa reunir provas além do Comunicado de Acidente de Trabalho
00:00 | Jun. 14, 2020
Autor Redação O POVO
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Tipo Notícia

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal de anular trechos da Medida Provisória do governo Jair Bolsonaro que impedia a caracterização como ocupacional da doença provocada pelo novo coronavírus, voltou a ser discutida a possibilidade da enfermidade e seus efeitos gerarem benefícios do INSS. Ao comprovar que há responsabilidade do empregador pela contaminação pelo vírus e as repercussões que isso trouxe para a sua saúde, o trabalhador passa a contar com benefícios previdenciários e até mesmo com uma possível indenização da empresa, embora seja necessário muitas vezes recorrer a provas alternativas como escalas, testemunhas e até e-mails do chefe.

As informações são do jornal Folha de São Paulo. 

No final de abril, o STF suspendeu os artigos 29 e 31 da Medida Provisória 927/2020, que restringia as possibilidades de considerar a contaminação por Covid-19 como doença ocupacional e limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho. No entanto, para conseguir o benefício após ter contraído a doença é necessário, reunir provas da responsabilidade da empresa.

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É demonstrar que a exposição ao risco de contaminação foi estimulada ou ocorreu por negligência do patrão. Além da anotação no CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), outras alternativas complementares podem ser utilizadas, como explica o advogado Rômulo Saraiva, entrevistado pelo jornal Folha de São Paulo.

“Existem provas, assessorias que podem se equiparar ao CAT, como e-mails do chefe pedindo para ir trabalhar, testemunhas, escalas de trabalho”, diz Saraiva. “A ausência do fornecimento de EPIs [Equipamentos de Proteção Individual] pode também indicar a responsabilidade do patrão”, comenta o advogado. “Fotografias e gravações em vídeo dessas situações podem ser consideradas provas”, completa.

De acordo com o INSS, a caracterização como doença ocupacional também dá ao trabalhador ou aos seus dependentes a possibilidade de pedir à empresa indenizações e o custeio de despesas hospitalares e com medicamentos.

Um dos pontos mais importantes do reconhecimento da doença causada pelo coronavírus como ocupacional ocorre quando há sequelas e, eventualmente, a invalidez do paciente. Uma vez que o tempo de internação pode deixar graves sequelas em quem contraiu a doença, a aposentadoria por invalidez que resulta de uma doença do trabalho também pode ser avaliada nessas situações. A aposentadoria por invalidez que resulta de doença do trabalho, por exemplo, tem cálculo mais vantajoso do que a que resulta de uma incapacidade sem causa ocupacional. Enquanto a primeira é calculada sobre 100% da média salarial do trabalhador, a outra equivale a 60% da média para quem tem até 20 anos de contribuição.

 

 

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