STF autoriza suspensão imediata do direito a dirigir em casos acima de 50% da velocidade permitida

A medida foi incluída no artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na última sexta-feira, 29, como constitucional a suspensão imediata do direito a dirigir em casos de pessoas dirigindo acima do 50% da velocidade permitida. Dessa forma, é autorizada a apreensão da carteira de motorista. 

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Antes disso era instaurado um processo administrativo, que verificava a legalidade da infração cometida. Agora, sem ele, a pena administrativa será antecipada pelo flagrante. A medida foi incluída no artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para o ministro Edson Fachin, as medidas têm natureza acautelatória e têm como objetivo garantir  a eficiência da fiscalização de trânsito. "Não se trata de aplicação sumária de penas administrativas, portanto. Não verifico, assim, violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa", afirmou.

Ainda na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes declarou que a metodologia está amparada no dever de proteção à vida da coletividade, uma vez que o excesso de velocidade é uma das maiores causas de acidentes no trânsito.

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