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Moradora do prédio de onde criança caiu vai responder em liberdade por homicídio culposo

Proprietária de um apartamento das "Torres Gêmeas" teria permitido que o garoto de 5 anos subisse sozinho no elevador antes de cair do 9º andar. Mulher não teve nome revelado, pagou fiança de R$ 20 mil e vai responder em liberdade

A proprietária do apartamento onde estava o garoto Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, que morreu após cair do 9º andar do Condomínio Píer Maurício de Nassau, um dos imóveis do conjunto conhecido como "Torres Gêmeas", no bairro de São José, área central do Recife, foi parcialmente responsabilizada pela morte da criança.

A proprietária vai responder em liberdade pelo Artigo 13 do Código Penal, parágrafo 2º, alíneas b e c. O corpo de Miguel foi enterrado nesta quarta, 3, em Bonança, distrito do município de Moreno, na Região Metropolitana do Recife.

A moradora, que era empregadora da mãe do garoto e teve a identificação preservada pela Polícia Civil de Pernambuco, foi autuada em flagrante nesta quarta-feira, 3, pelo crime de homicídio culposo (sem intenção). Como previsto em lei, pagou fiança - determinada pelo delegado em R$ 20 mil - e foi liberada para aguardar a conclusão do inquérito em liberdade. As primeiras investigações apontaram que a mulher teria permitido que o garoto subisse sozinho no elevador antes de cair do 9º andar - uma altura de 35 metros.

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"Não houve sequer o dolo eventual, quando a pessoa, mesmo sem querer aquele resultado, colabora de alguma forma para que ele aconteça. Em nenhum momento identificamos essa intenção. Houve apenas a negligência de, na segunda tentativa da criança em fugir pelo elevador, deixar que ela seguisse. Ela apenas permitiu que a criança ficasse só no elevador, sem querer, de forma alguma, contribuir para a morte. Por isso a definição por homicídio culposo, com a exigência de fiança", afirmou o Delegado Ramón Teixeira.

Os detalhes das etapas iniciais da investigação foram detalhados em videocoletiva de imprensa com o delegado que está à frente do caso, Ramón Teixeira, titular da Delegacia Seccional de Santo Amaro. Imagens das câmeras do circuito interno de TV do condomínio foram a principal prova da “negligência” - como a polícia definiu - da mulher no episódio.

Já está totalmente descartado, entretanto, qualquer relação da moradora com a queda da criança - o que provocou a sua morte antes mesmo de chegar ao Hospital da Restauração (HR), para onde foi socorrida. As imagens mostram que Miguel tentou entrar no elevador em busca da mãe - a empregada doméstica Mirtes Renata Santana da Silva, que passeava com o cachorro dos patrões na rua - uma primeira vez, sendo detido pela mulher.

Numa segunda tentativa, após a criança apertar no interruptor de vários andares, a moradora - provavelmente irritada com a insistência do garoto em sair do apartamento à procura da mãe - o deixa seguir no elevador, apenas observando a porta do equipamento se fechar. Há imagens, inclusive, que mostram o momento em que a proprietária aperta o interruptor de um andar superior ao 5°, onde ela residia,  e deixa o menino seguir. O delegado confirmou o ato, mas disse que a Polícia Civil também não iria disponibilizar a imagem para a imprensa.

Mesmo assim, o delegado não identificou sequer o dolo eventual - quando a pessoa, mesmo sem querer aquele resultado, colabora de alguma forma para que ele aconteça. Essa percepção do crime pela Polícia Civil foi reforçada pelo fato de que a queda da criança foi acidental - fato comprovado pelas perícias criminais realizadas e pelos depoimentos de testemunhas obtidos até agora.

Segundo o delegado Ramón Teixeira, foi um acidente, uma tragédia, sem a participação de uma segunda pessoa além do garoto. “Isso ficou comprovado pelo excelente trabalho do perito criminal André Amaral. Do momento em que o garoto entra no elevador até a queda está tudo muito claro. Toda a dinâmica do que aconteceu foi esclarecida pelas perícias. A dúvida que estava no ar era como a criança tinha chegado ao elevador sozinha, o que foi esclarecido com as imagens das câmeras no corredor dos apartamentos”, explicou.

A moradora estava com a criança e uma manicure em casa, enquanto a mãe do menino passeava com o cachorro. A criança tentou ir atrás da mãe uma vez, mas não conseguiu entrar no elevador, impedida pela mulher. Na segunda vez, entrou e a moradora terminou por permitir que ele seguisse no equipamento

Reação da família

Apesar da certeza da polícia, no velório de Miguel Otávio Santana da Silva, realizado em Santo Amaro, área central do Recife, familiares questionaram a negligência das pessoas que ficaram responsáveis pelo garoto enquanto a mãe trabalhava. A tia da criança, Lourdes Cristina, irmã da mãe de Miguel, questionou o fato de dois adultos, a moradora e a manicure, não conseguirem cuidar de uma criança.

Segundo ela, o menino começou a chorar e a patroa não chamou a mãe dele de volta. “Miguel não costumava ir para o trabalho da mãe, mas como estava sem a creche devido à pandemia, insistiu para ir com ela. Ficou brincando a manhã inteira, mas quando a patroa pediu para Mirtes descer com o cachorro, ele ficou chorando. Só que, no lugar de chamar minha irmã de volta, ela deixou ele descer e, infelizmente, aconteceu o que aconteceu. A gente fica sem entender como é que, tem dois seres humanos adultos numa casa e não olhar uma criança?”, indagou em entrevista à TV Globo.

Sequência dos acontecimentos:

1) O garoto de 5 anos é deixado pela mãe no apartamento, no 5º andar, com a patroa e uma manicure. Ela desce para passear com o cachorro da patroa
2) O garoto quer ir em busca da mãe e tenta entrar no elevador, mas é contido pela proprietária do apartamento
3) O garoto tenta escapar novamente e, após ele apertar o interruptor de vários andares, a moradora o deixa seguir no elevador. Há imagens que mostram a proprietária apertando o interruptor de um andar superior ao 5°
4) O garoto, já dentro do elevador, segue sozinho até o sétimo andar. A porta abre, mas ele não desce
5) No nono andar, decide sair e caminha pelo corredor até uma janela. Escala a janela e cai na área onde ficam os exaustores dos ar-condicionados dos apartamentos
6) Em busca da mãe, a criança sobe no parapeito de alumínio, que não suporta o peso e quebra, fazendo com ela seja lançada a uma altura de 35 metros

O delegado Ramón Teixeira não nega que a responsabilidade legal pela criança naquele momento era da proprietária do apartamento, mas entende que isso não é suficiente para classificar como um homicídio com dolo eventual. E admite que o envolvimento da moradora só começou a ser investigado porque parentes afirmaram que a mãe da criança tinha deixado o filho aos cuidados da patroa e de uma manicure antes de descer para passear com o cachorro. "Foi por isso que resolvemos investigar os passos do garoto até o momento em que ele entra no elevador, chegando à responsabilidade da moradora", disse.

VEJA O QUE DIZ O ARTIGO 13 DO CÓDIGO PENAL:

Art. 13.
O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

* O nome da suspeita não foi divulgado pela Polícia Civil em cumprimento da Lei de Abuso de Autoridade nº 13.869/2019, que, entre outros pontos, proíbe a divulgação de imagens e nomes por parte dos policiais e servidores públicos membros dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e do Ministério Público. A pena é de até quatro anos de prisão, caso a autoridade descumpra a legislação.

do Jornal do Commercio para Rede Nordeste

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