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Nova lei prorroga prazos para que prefeituras elaborem Plano Nacional de Mobilidade Urbana

Recebimento de recursos do Governo Federal depende de elaboração do plano no prazo determinado pela legislação
14:45 | Mai. 20, 2020
Autor Leonardo Maia
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Leonardo Maia Estagiário
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Tipo Notícia

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta quarta-feira, 20, o texto integral da Lei 14.000/20, que prorroga os prazos para que as prefeituras elaborem os Planos de Mobilidade Urbana (PMUs). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

O PMU deverá ser elaborado até 12 de abril de 2022 para cidades com mais de 250 mil habitantes e de 12 de abril de 2023 para cidades com até 250 mil habitantes. O plano deveria ser aprovado até 12 abril do ano passado, de acordo com o que estipulava o prazo anterior.

O município que não tiver plano no prazo fixado somente poderá solicitar e receber recursos federais para mobilidade urbana se for para aplicação na elaboração do próprio plano. De acordo com último levantamento feito pelo Governo Federal, somente 5% dos municípios havia elaborado o plano até 2018.

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Entre as diretrizes implementadas pelo PMU, os municípios devem garantir prioridade dos veículos não motorizados em relação aos motorizados, além de privilegiar os passageiros de transportes coletivos sob os individuais. Outros pontos envolvem ainda a promoção da inclusão social e do desenvolvimento sustentável através da mobilidade urbana.

No caso de Fortaleza, o plano foi apresentado em junho de 2015. Entre os objetivos, a gestão municipal se comprometeu a melhorar a caminhabilidade na cidade. “Articular-se com os órgãos de controle urbano visando melhorar a qualidade da caminhada com a desobstrução das calçadas, bem como atuação efetiva na regularização da pavimentação, buscando ainda, eliminar obstáculos, rampas indevidas e outros semelhantes”, garante o documento.

O PMU será obrigatório para os municípios com mais de 20 mil habitantes e aqueles que integram regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico (Rides) e aglomerações urbanas com população total superior a um milhão de habitantes. Também será exigido das cidades integrantes de áreas de interesse turístico.

Em todos os casos, o plano deve ser integrado e compatível com os respectivos planos diretores municipais. Deverá ser integrado ainda, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana.

Com Agência Câmara de Notícias



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