Empresas brasileiras adotam home office por conta do coronavírus
Entre 2016 e 2017, o número de trabalhadores cujo local de trabalho era o domicílio aumentou 16,2% no Brasil. Já entre 2017 e 2018, a expansão foi maior, atingindo 21,1%
Empresas nacionais como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já começaram a adotar medidas internas em razão da epidemia do novo coronavírus. O banco recomendou que todos os funcionários que voltarem de viagem de férias ou de trabalho deverão ficar em quarentena obrigatória de 14 dias corridos.
Os empregados que estiverem bem de saúde adotarão o sistema de trabalho remoto, ou seja, trabalharão em suas casas, pelo mesmo período de tempo. Já os funcionários que apresentarem algum sintoma do vírus, como tosse, dificuldade respiratória, falta de ar ou febre, deverão procurar a assistência médica, antes do retorno ao trabalho.
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"Confirmado o quadro clínico, será concedida licença médica." O BNDES destacou que as solicitações de viagens internacionais a serviço para qualquer destino "deverão ser acompanhadas de justificativa de impossibilidade de adiamento, bem como sua imprescindibilidade. Sugere-se, como alternativa, a realização de videoconferências", informou a instituição.
Também a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Economia, distribuiu norma interna com orientações aos funcionários relativas aos reflexos do coronavírus no trabalho.
"A Comissão de Valores Mobiliários, desde o início de fevereiro, tem orientado seus servidores e colaboradores com relação ao coronavírus, informando sobre sintomas, diagnóstico, tratamentos e medidas a serem adotados para prevenção e não transmissão da doença. Os materiais divulgados internamente foram elaborados pela equipe de saúde da CVM, com apoio da Assessoria de Comunicação Social, tendo como fontes de informações alguns dos principais órgãos de saúde da América Latina: Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Organização Mundial de Saúde", confirmou a CVM em nota à Agência Brasil.
Prática comum
A expansão do novo coronavírus e o eventual surgimento de novos casos no Brasil podem acelerar a adoção de empresas brasileiras ao home office (trabalho em casa).
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua Anual: Características Adicionais do Mercado de Trabalho 2012-2018, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em dezembro do ano passado, houve um forte incremento de pessoas trabalhando em casa, nos últimos anos, no Brasil. Entre 2016 e 2017, o número de trabalhadores cujo local de trabalho era o domicílio aumentou 16,2%. Já entre 2017 e 2018, a expansão foi maior, atingindo 21,1%.
Tendência mundial
O procurador do Trabalho Paulo Douglas afirmou que o teletrabalho já vem surgindo como uma tendência, não só no Brasil, mas no mundo. O coronavírus é, na avaliação do procurador, só um fato novo que vai acelerar esse processo. "Mas como toda inovação no mundo do trabalho e nas relações trabalhistas, ele vem acompanhado de fatores positivos e, também, de fatores negativos. O teletrabalho, se bem implementado, é amplamente vantajoso para as duas partes. Você consegue conciliar uma qualidade de vida melhor para o trabalhador e existe a possibilidade, inclusive, de ganhos de produtividade".
Douglas chamou a atenção, porém, que se essa prática for implementada com foco somente em redução de custo e maximização da exploração de horas trabalhadas, aí o teletrabalho apresenta seu lado negativo. Na recente reforma trabalhista, o regime de teletrabalho, ou trabalho remoto, teve afastado o controle da jornada para quem está nessa modalidade, alertou. Isso abre espaço para uma maximização da exploração da mão de obra, embora o trabalho ocorra na própria residência do empregado, fora do local de trabalho.
Do ponto de vista de saúde pública, o procurador do Trabalho disse que a menor circulação ou menor concentração de pessoas nos ambientes laborais tendem a contribuir para uma redução na velocidade do contágio desse vírus. Por isso, avaliou como bastante oportuna e adequada a adoção do trabalho à distância pelas empresas. "É conveniente".
Home office diferente de trabalho remoto
A advogada trabalhista Gisela Freire destacou que muitas pessoas confundem home office com trabalho remoto. Para a lei, trata-se de coisas diferentes. Esclareceu que trabalho remoto, ou teletrabalho, é previsto em lei e o empregado já fica, preponderantemente, na casa dele trabalhando. É uma prática prevista em contrato de trabalho. Já o home office, decorrente da epidemia do Covid-19, é uma situação eventual. "O empregado continua a colocar o trabalho dele no estabelecimento da empresa, mas, em situações excepcionais, como essa, por exemplo, ele pode trabalhar de casa". Ou seja, o empregado pode trabalhar de qualquer lugar, mas o local de trabalho dele contratual é o estabelecimento do empregador.
Embora o teletrabalho seja previsto em lei, ao contrário do home office, Paulo Douglas informou que a alteração do contrato é possível no direito do trabalho. Advertiu, no entanto, que há condições para que essa alteração ocorra de forma lícita. Uma delas é que não haja prejuízo para o trabalhador. "Caso haja prejuízo, a alteração necessitaria de autorização do trabalhador, sob pena de nulidade. Mas, como eu disse, nós temos uma possibilidade de implementação benéfica ao trabalhador".
Para isso, o empregador deve ter o cuidado de, na implementação, dar menos valor à desobrigação do controle da jornada mas garantir que todos os meios telemáticos possam ser utilizados para fins de controle da prestação de serviço, inclusive da jornada de trabalho, em atenção ao parágrafo único do Artigo Sexto da CLT. "Assim, você consegue uma implementação controlada e positiva do teletrabalho. Em sendo positiva, a alteração do contrato é lícita". Segundo o procurador, embora a lei não tenha utilizado a expressão, isso não inviabiliza a utilização do trabalho à distância, aqui chamado teletrabalho.
Gisela Freire observou que muitas empresas já adotam a prática do home office, como em São Paulo, em função do rodízio de carros, ou de necessidades, inclusive particulares, do empregado. Em função da epidemia, Gisela considerou que o home office demonstra uma nova flexibilidade nas relações de trabalho, como uma ferramenta que pode ser adotada para amenizar essa crise.
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