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Apesar das inscrições suspensas, consulta para as bolsas do Prouni 2020 estão disponíveis

TRF-3 suspendeu a divulgação dos resultados do Sisu 2020; novo calendário deve ser divulgado após decisão final da Justiça
11:35 | Jan. 28, 2020
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Por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), as inscrições no Programa Universidade para Todos (Prouni), previstas para começarem nesta terça-feira, 28, estão suspensas. Porém, os estudantes já podem consultar informações sobre as 251.139 bolsas relativas ao primeiro processo seletivo do Prouni de 2020 no site do programa. O Tribunal indeferiu a liminar (decisão provisória) apresentada pela União contra a decisão de suspensão do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2020. Segundo o Ministério da Educação (MEC), os cronogramas definitivos dos programas de acesso à educação superior serão publicados após decisão final da Justiça.

No momento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa o recurso da Advocacia Geral da União (AGU) que procurar liberar a divulgação dos resultados do Sisu. Cerca de 1,7 milhão de inscritos no programa aguardam a decisão do STJ, que não tem previsão para sair. O resultado do Sisu é condição necessária para inscrição no Prouni e no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). 

O Prouni é um programa que oferece bolsas de estudos, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior. No site, os candidatos podem consultar as instituições da sua cidade que aceitam o Prouni.

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Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Enquanto para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

Somente poderá se inscrever no Prouni o estudante brasileiro que não possua diploma de curso superior, que tenha participado do Enem mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na redação. 

Quem pode se inscrever

- Estudantes que tenham cursado todo o ensino médio na rede pública, ou na rede particular na condição de bolsista integral da própria escola;

- Estudantes com deficiência;

- Professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Nesse caso, não é necessário comprovar renda.

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