Logo O POVO+

Jornalismo, cultura e histórias em um só multistreaming.

Participamos do

Períodos de defeso do caranguejo-uçá têm datas entre janeiro e março

A espécie de caranguejo é uma das mais consumidas nas praias; confira os períodos em que sua caça e pesca estão proibidas
10:33 | Jan. 17, 2020
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Instrução Normativa n°1/2020, proíbe a caça, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), um dos mais consumidos nas praias, por conta do período reprodutivo da espécie. Nos estado do Ceará, assim como no Amapá, Alagoas, Bahia, Maranhão, Paraíba, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a proibição ocorre em três períodos:

1°: 11 a 16 de janeiro;

2°: 10 a 15 de fevereiro;

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

3°: 10 a 15 de março.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis Renováveis (Ibama) informa que estabelecimentos que trabalhem com algum uso do caranguejo-uçá deve informar ao próprio Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), até o último dia útil antes de cada período de defeso, uma relação detalhada de estoques que tenham do animal. Os estoques transportados devem também ter autorização do Ibama da origem ao destino final.

Ainda de acordo com o Ibama, a proteção está relacionada com o período de “andada”, desses animais, quando machos e fêmeas saem de suas tocas para o acasalamento. Nesse período, eles ficam mais vulneráveis, e é preciso respeitar esse tempo para a reprodução da espécie.

No primeiro semestre deste ano, o Ibama informa que animais como lagostas, gurijubas, garoupa verdadeira e pargo também entrarão em períodos de defeso. 

Dev acordo com o Ibama, a pena que pessoas que promovem caça ou venda de animais nesses períodos pode chegar a três anos de detenção, com a possibilidade de ter a multa somada em R$ 700,00 a R$1000,00, com um acréscimo de R$20,00 por quilo ou fração do produto. 

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar