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Cachorro com deficiência é abandonado duas vezes no mesmo dia; veja vídeo

Timtim, como é chamado, foi identificado por câmeras de videomonitoramento, assim como seus antigos tutores. O caso foi registrado na Polícia Civil local
14:43 | Jan. 06, 2020
Autor Redação O POVO
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Tipo Notícia

Um cachorro, sem raça definida, que possui deficiência nas duas patas dianteiras, foi abandonado duas vezes no mesmo dia na cidade de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul. Timtim, como é chamado, foi identificado por câmeras de videomonitoramento, assim como seus antigos tutores. O caso foi registrado na Polícia Civil local.

Conforme as informações divulgadas pela Prefeitura de São Leopoldo, através de sua página no Facebook, Timtim foi entregue à Secretaria de Proteção Animal, no dia 2 de janeiro, por um homem que afirmou ter o encontrado na rua em frente ao trabalho. Como o animal estava com coleira e em bom estado de saúde, os profissionais da Secretaria acreditaram que ele tivesse se perdido.

Após denúncias e imagens obtidas em câmeras de videomonitoramento, pode-se constatar que Timtim foi abandonado por duas vezes no mesmo dia, pelo casal de tutores. Por uma briga, a esposa abandonou o cachorro em frente à empresa onde o marido trabalha. Ao encontrar Timtim, o marido usou o veículo da empresa para levá-lo até a Secretaria de Proteção Animal, onde não informou ser o responsável pelo cachorro.

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Em um dos vídeos, divulgado nas redes sociais, é possível observar o momento do primeiro abandono. Um veículo branco é estacionado e uma mulher, que estava dirigindo, desembarca e abre a porta de trás do carro. Timtim, junto a um outro cachorro, descem do carro. Ela coloca o outro animal para dentro do veículo, mas impede que Timtim embarque também. Ela chega a empurrar o cachorro, que tenta seguir o veículo e fica visivelmente assustado com a situação.

De acordo com o titular da Secretaria, Anderson Ribeiro, os responsáveis foram identificados e o caso foi registrado na Polícia Civil através de Boletim de Ocorrência online. A pena prevista para quem comete maus-tratos contra animais, conforme a Lei de Crimes Ambientais, é de três meses a um ano de detenção, além de multa.

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