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STF deve votar hoje a possibilidade de grávidas e lactantes trabalharem em atividades insalubres

A medida foi suspensa no início deste mês até que seja julgado em plenário; ministro da Corte devem decidir se manterão a decisão
12:05 | Mai. 29, 2019
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Está marcado para esta quarta-feira, 29, na agenda do Superior Tribunal Federal (STF), o julgamento de tópico da Reforma Trabalhista de 2017 que permite que grávidas e lactantes trabalhem em condições insalubres. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938, cujo relator é o ministro Alexandre de Moraes, pede a anulação da norma.

Como o pedido já foi aceito por Moraes, a medida de 2017 foi suspensa em caráter liminar no início deste mês até que seja julgado em plenário. Assim, os demais ministros da Corte devem decidir se manterão a decisão.

No entendimento de Moraes, o afastamento das gestantes e mulheres em fase de amamentação tem como objetivo não só preservar direitos sociais da mulher, "mas também efetivar a integral proteção ao recém-nascido".

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Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, "assegurar trabalho em ambiente salubre às gestantes e lactantes é medida concretizadora dos direitos fundamentais ao trabalho, à proteção do mercado de trabalho das mulheres, à redução dos riscos laborais e ao meio ambiente de trabalho saudável".

Reforma trabalhista

No texto da reforma trabalhista de 2017, a atividade insalubre somente deve ser interrompida com a apresentação de atestado de saúde. O ponto é questionado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

Segundo a entidade, a norma representa “flagrante violação aos fundamentos da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, princípios norteadores da República Federativa do Brasil, bem como o objetivo fundamental da república de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.

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A medida está contida nos incisos II e III do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pelo artigo 1.º da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

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