Participamos do

Bolsonaro assina decreto que extingue 1.870 vagas de coordenadores de institutos federais

Função Comissionada de Coordenação de Curso foi instituída em 2012. O texto apontava a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados apenas às instituições federais de ensino
15:06 | Mar. 18, 2019
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue 21 mil cargos comissionados, deve afetar 1.870 cargos de coordenação acadêmica de instituições federais. O total inclui "funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações", conforme o documento publicado no Diário Oficial da União no último dia 13.

A Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) foi instituída pela Lei Nº 12.677, em junho de 2012. O texto apontava a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados apenas às instituições federais de ensino.

De acordo com a Lei, a FCC é uma função "a ser exercida, exclusivamente, por servidores que desempenhem atividade de coordenação acadêmica de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação" nas instituições federais de ensino.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro extingue também funções comissionadas técnicas, gratificadas, cargos de direção, gratificações no Gabinete Militar e em órgãos integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa. Todo o pessoal representa uma despesa orçada anualmente em R$ 194.978.059,09, ainda conforme o Diário Oficial da União. As Funções Comissionadas de Coordenação de Curso representam R$ 29.899.547,94.

O POVO Online contatou a Casa Civil do Governo Federal, questionando sobre a amplitude da decisão e as diretrizes que definiram o decreto. Também foi perguntado se havia algum plano para reparar os cargos extinguido nas instituições de ensino federais. Não houve resposta até a publicação desta matéria.

A reportagem apurou que o Ministério da Educação analisa o alcance do decreto. A expectativa é que a decisão não impacte diretamente instituições mais antigas.

Em nota, o MEC informou que o decreto foi elaborado pelo Ministério da Economia. "Dos dados que dizem respeito às universidades federais há FG de 4 a 9, cujos valores variam de R$ 270,83 a R$ 61,67, que serão extintas, a partir de 1º de agosto de 2019, conforme o Anexo II, tabela “b” do decreto", diz a resposta. "Cerca de 25% de funções gratificadas das universidades federais criadas em 2018, conforme Anexo I, tabela “e”, foram extintas. Importante lembrar que trata-se de universidades que não entraram em funcionamento".

Leia o decreto.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags