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Deputado do PSL volta atrás e retira proposta que proibiria a distribuição de métodos contraceptivos

A proposta previa o fim do comércio, da propaganda, da distribuição ou da doação de todo e qualquer micro abortivo. Além do uso, ou da implantação ou prescrição pela Rede Pública de Saúde de micro abortivos
16:10 | Fev. 06, 2019
Autor Jullie Vieira
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Jullie Vieira Repórter
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Tipo Notícia

O deputado federal Márcio da Silveira Labre (PSL/RJ) usou as redes sociais na tarde desta quarta-feira, 6, para retirar o pedido de proposta que apresentou na Câmara dos Deputados na última segunda-feira, 4. O Projeto de Lei 261/2019, iria propor a proibição do comércio, propaganda, distribuição e implantação pela Rede de Saúde de Micro Abortivos e dá outras providências. De acordo Labre, o projeto teria a finalidade de combater a inviolabilidade do direito à vida.

A proposta prevê o fim do comércio, da propaganda, da distribuição ou da doação de todo e qualquer micro abortivo. Além do uso, ou da implantação ou prescrição pela Rede Pública de Saúde de micro abortivos.

O Projeto de Lei N° 261/2019 considera os itens abaixo abortivos

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São considerados micro abortivos o Dispositivo Intrauterino (DIU), a Pílula só de Progestógeno (Norpant), a Pílula do Dia Seguinte, a Pílula RU 486, a Vacina Anti - HCG e qualquer outro dispositivo, substância ou procedimento que provoque a morte do ser humano que já esteja concebido, sobretudo antes da implantação no endométrio.

O deputado usou a justificativa de que: "O presente projeto tem por finalidade combater frontalmente essa farsa e fazer valer, na prática, a inviolabilidade do direito à vida assegurada pela Constituição Federal (art. 5º - caput), inviolabilidade que existe desde a concepção, antes mesmo da nidação ou implantação no útero", explicou.

Labre explica que o Ministério da Saúde estaria burlando a legislação, "o Ministério da Saúde, querendo burlar a legislação, chama tais substâncias e dispositivos de “contraceptivos pós-coitais” ou “ contraceptivos de emergência”, ocultando seu efeito real que é a indução do aborto na fase inicial da gestação, que se inicia na concepção e vai até a implantação da criança no útero. Comete-se assim, não apenas um delito contra a vida, mas um estelionato contra as mulheres, iludidas pela falácia de que estariam usando um anticoncepcional, quando na verdade estão usando micro abortivos”, esclarece.

O projeto também prevê que o Ministério da Saúde, atue através da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) para fiscalizar e autuar infrações.

Em caso de infração, haverá multa no valor mínimo de R$ 1.000 (um mil) e no máximo de 10.000 (dez mil) salários mínimos para pessoas físicas, mínimo de 1% (um por cento) do faturamento anual, e de no máximo de 30% (trinta por cento) do faturamento anual, para pessoas jurídicas. Estabelecimentos que comercializem esse tipo de material ou viole a lei, serão interditados.

O POVO Online procurou a assessoria de imprensa do deputado Márcio Labre, mas até a publicação da matéria não obtivemos retorno. A assessoria de imprensa do Ministério da Saúde, informou que não irá se pronunciar sobre os trâmites da legislação.

Confira a nota de esclarecimento na íntegra 

 

Jullie Vieira

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