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Juiz que bloqueou entrada de venezuelanos em Roraima é cearense e está no cargo por liminar

A liminar do magistrado cearense foi derrubada na manhã desta terça-feira, 7, pelo vice-presidente do TRF-1, desembargador Kassio Marques
20:10 | Ago. 07, 2018
Autor Carlos Holanda
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Carlos Holanda Repórter
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Tipo Notícia
O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal de Roraima, Helder Girão Barreto, é cearense. Ele é autor de decisão liminar, proferida nesse domingo, 5, e que já foi derrubada nesta terça-feira, 7, que determinava suspensão da entrada de venezuelanos em Roraima. Em 2015, ele foi alvo de processo administrativo disciplinar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na análise do recurso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liminarmente mantê-lo em suas atribuições.
 
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Na decisão de domingo, Barreto diz que é "imperioso rechaçar a ideia de que, em matéria da imigração, a União tudo pode, e os estados e municípios tudo devem suportar". Segundo o juiz, o Estado brasileiro pode adotar a política de imigração que "desde que não viole a Constituição Federal e a autonomia dos estados, dos municípios e do Distrito Federal". Segundo ele, o ônus desta política deve ser dividido entre os estados e "não suportado por apenas um". A decisão do juiz, elogiada pela governadora de Roraima, Suely Campos (PP), se aplicaria apenas a venezuelanos.
 
No entanto, a liminar do magistrado cearense foi derrubada na manhã desta terça-feira, 7, pelo vice-presidente do TRF-1, desembargador Kassio Marques. A nova decisão foi proferida a pedido da União, que argumentou que o impedimento na fronteira implicaria em violação de várias obrigações internacionais das quais o Brasil pactou.
 
O pedido para fechamento, feito pelo Governo de Roraima, já havia sido rejeitada pela ministra do STF, Rosa Weber. Ela, entretanto, não revogou a decisão de magistrado cearense. Barreto foi apenas notificado, o que, até então, dava a ele a decisão de voltar ou não atrás com relação ao fechamento, mesmo contrariando a mais alta corte de justiça do País. 
 
Rosa Weber e processo contra Barreto
 
Em 2015, o juiz federal foi alvo de processo administrativo disciplinar do CNJ, sobre as irregularidades que teria cometido na contratação do anexo do Fórum da Justiça Federal de Boa Vista (RR). A reportagem do O POVO Online teve acesso aos três objetos investigação: "(i) indícios de violação do dever de imparcialidade em relação a políticos locais, (ii) irregularidades em licitação para construção de anexo ao Fórum de Boa Vista-RR e (iii) negligência na coordenação dos trabalhos de seus subordinados diretos".
 
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O segundo e o terceiro objeto de investigação foram acolhidos pelo relator, conselheiro Saulo Casali Bahia, que aplicou única pena de remoção compulsória. Na análise do recurso, entretanto, a ministra Rosa decidiu liminarmente mantê-lo em suas atribuições.
 
"Defiro a liminar pleiteada para suspender os efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça que aplicou a pena de remoção ao Magistrado Helder Girão Barreto nos autos do processo administrativo nº 000717-85.2013.2.00.0000, até o julgamento definitivo desta impetração", diz decisão da relatora. 
 
UFC
 
Em contato com a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), da Universidade Federal do Ceará (UFC), o setor confirmou que uma pessoa com nome idêntico cursou Direito entre os anos 1983 e 1987.    
 
Sem entrevista
 
O diretor da Secretaria da 1ª Vara da Justiça Federal de Roraima, Raimundo Rari Pereira do Nascimento, disse que Barreto não atenderá à imprensa, tendo negado todos os convites feitos.

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