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Comissão da Câmara aprova projeto de lei que aumenta restrições à venda de orgânicos

23:53 | Jul. 03, 2018
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A um passo de ser votado em plenário, o projeto de lei (PL) 4576/2016, que restringe a venda de orgânicos, está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e já tem o deputado Lucas Vergilio (SD-GO) como relator do texto. No último dia 13 de junho, documento foi aprovado por unanimidade na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR). 

O deputado Edinho Bez (MDB-SC), autor do PL, defende que a medida é necessária para evitar fraudes como a venda de produtos cultivados sob métodos convencionais vendidos como orgânicos. 

“Trata-se de uma prática deplorável que, além de prejudicar aqueles que efetivamente se dedicam à agricultura orgânica, constitui fraude e crime contra as relações de consumo. Consoante o dito popular, o consumidor pode ser levado a comprar ‘gato por lebre’”, justifica Bez no projeto de lei. 

A ideia do parlamentar é que a comercialização seja realizada diretamente por "integrante de organização de controle social cadastrada nos órgãos fiscalizadores", e somente em feiras livres e propriedades particulares. O texto prevê ainda não ser necessário certificação para garantir a procedência do produto, já que será possível rastrear o processo e o local de produção dos alimentos. 

Mudanças propostas pelo Projeto de Lei: 

Que a comercialização direta de produtos orgânicos aos consumidores se realize exclusivamente por agricultores familiares inseridos em processos próprios de organização e controle social, previamente cadastrados junto a órgão da Administração Pública Federal responsável pelos assuntos concernentes à produção agropecuária; em propriedade particular ou em feiras livres ou permanentes instaladas em espaços públicos; e mediante fiscalização sistemática;

Que se permita os agricultores familiares comercializar diretamente ao consumidor a produção própria e a de outros produtores orgânicos que atendam a todas as exigências legais, além de produtos orgânicos 4 certificados na forma da Lei;

Que as feiras livres ou permanentes em que ocorre o comércio direto de produtos orgânicos aos consumidores sejam autorizadas, regulamentadas e fiscalizadas por órgão competente da Administração Pública;

Que conste de forma inequívoca, na própria Lei da Agricultura Orgânica, que a comercialização como orgânico de qualquer produto que não o seja constitui crime contra as relações de consumo, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
 
Redação O POVO Online 

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