Justiça proíbe bloco "Porão do Dops" nas ruas e redes sociais
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O pedido do Ministério Público de São Paulo de proibir o bloco "Porão do Dops" no Carnaval foi atendido pelo desembargador José Rubens Queiroz Gomes, da 7ª Câmara do Direito Privado. O grupo é uma referência ao local da Delegacia de Ordem Política e Social, onde era comum a prática de tortura. O bloco tinha a intenção de homenagear torturadores do período ditatorial pelas ruas de São Paulo. A informação é do El País Brasil.
A proibição engloba qualquer manifestação inclusive por meio de redes sociais. O MP havia denunciado o bloco à Justiça por entender que o grupo fazia apologia ao crime de tortura, já que prestava homenagens a figuras históricas do período. Além de Brilhante Ustra, comandante do Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), era homenageado, também, Sérgio Paranhos Fleury, delegado da divisão que dá nome ao bloco, Dops. Ambos os locais eram populares por serem centros de tortura e morte do regime.
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AssineNa semana passada, a juíza da 39ª Vara Cível, Daniela Meneghine, julgou o caso e concluiu pela liberação do cortejo uma vez que, em caso de proibição, iria-se configurar censura prévia, no seu entendimento. O MP, entretanto, entrou com um agravo de instrumento enviado a outra câmara do TJ-SP.