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Marília Mendonça tem parte dos bens bloqueados pela Justiça

Processo afirma que pagantes não foram ressarcidos por shows cancelados em 2017
11:06 | Jan. 09, 2018
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[FOTO1]Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) bloqueou, em caráter liminar, parte dos bens da cantora de sertanejo Marília Mendonça. A informação é do site G1, que teve acesso à sentença. Segundo a decisão, pagantes de apresentações canceladas em fevereiro e março de 2017, em Araguari, devem ser ressarcidos.

Foram indisponibilizados R$ 100 mil em bens da cantora, da contratante Juliana de Lima Melo Alves e da produtora do evento, a Workshow, conforme determinação do juiz Márcio José Tricote, da 3ª Vara Cível de Araguari. A quantia é dividida entre os réus, estando bloqueados R$ 33 mil de cada um. O G1 informa que a assessoria de imprensa de Marília Mendonça e da produtora Workshow afirmam que a cobrança é indevida, visto que as chuvas impossibilitaram a realização do evento.

 

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Segundo os dois réus, a devolução é de responsabilidade da contratante, já que, como o show não aconteceu, o artista não recebe cachê. Será realizada audiência de conciliação em 18 de janeiro e, não havendo acordo, permanece o bloqueio dos valores.

 

Redação O POVO Online

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