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CPF deve ser o número público de identificação nacional do cidadão, recomenda comitê

A Resolução foi aprovada por unanimidade dos membros do Comitê, demonstrando o firme entendimento existente entre os órgãos responsáveis pelo projeto, na busca por resultados mais rápidos para a sociedade
23:55 | Nov. 06, 2017
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O Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, ICN, criado pela Lei n. 13.444/2017 e formado por representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos Poderes Executivo e Legislativo e do Conselho Nacional de Justiça publicou no dia 31 de outubro, a Resolução nº 2, que recomenda a adoção do número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número público de identificação nacional do cidadão. As informações são do Ministério da Fazenda.

A partir de uma forte integração entre os registros que compõem a base do Cadastro de Pessoa Física, gerida pela Secretaria da Receita Federal, com os registros da base de dados da ICN, gerida pelo TSE, cada número de CPF que identifica um cidadão estará vinculado aos respectivos dados biométricos dessa pessoa, o que garantirá a unicidade dos registros, bem como a identificação inequívoca do cidadão.

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A Resolução foi aprovada por unanimidade dos membros do Comitê, demonstrando o firme entendimento existente entre os órgãos responsáveis pelo projeto, na busca por resultados mais rápidos para a sociedade. A Resolução CGICN nº 2 está disponível no site www.tse.gov.br.

Redação O POVO Online

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