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Homem que ejaculou em mulher dentro de ônibus é denunciado pela Promotoria

A promotora de Justiça Adriana Ribeiro Soares de Morais entende que a vítima foi encurralada pelo acusado
11:37 | Set. 22, 2017
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Nessa quinta-feira, 21, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou Diego Ferreira de Novais pelo crime de estupro. De acordo com a nota da Promotoria, no último dia 2, o auxiliar de serviços aproximou-se de uma mulher dentro de um ônibus e passou "a esfregar o órgão genital em sua perna".

Ainda segundo a nota, "diante da reação da mulher, que tentou se esquivar, o denunciado segurou-a para continuar praticando o ato criminoso". A promotora de Justiça Adriana Ribeiro Soares de Morais aponta que "a vítima foi subjugada e, encurralada, constrangida a permitir que Diego Novais praticasse o repugnante ato libidinoso". O auxiliar foi preso em flagrante.

“Diante da situação concreta narrada pela vítima e por uma testemunha presencial, o Ministério Público de São Paulo amoldou os fatos à lei e imputou a Diego o crime de estupro, na medida em que houve constrangimento da vítima mediante violência física empregada para que ele praticasse ato libidinoso”, diz a nota do MP-SP.

Em anexo à denúncia, a Promotoria requereu à Justiça que mantenha a prisão preventiva e solicitou instauração de incidente de insanidade mental para apurar se Diego Novais era inimputável ou não quando dos fatos.

No processo penal, a alegação de insanidade mental é a defesa na qual alega-se que devido a questões relacionados à faculdade mental, como doenças psiquiátricas ou deficiência mental, o réu não é responsável pelas suas ações.

“A imputabilidade é um dos requisitos necessários para a aplicação de pena. Ainda que o ato praticado por Novais seja ilícito e tipificado no Código Penal, a pena só poderá ser imposta se o réu tiver capacidade de entender a ilicitude de sua ação. Se for apurado em perícia médica oficial que o acusado é inimputável ou semi-imputável, é cabível, em tese, a aplicação de medida de segurança, consistente em internação em hospital psiquiátrico ou tratamento ambulatorial”, informa a nota da Promotoria.

O MP-SP informou que após o oferecimento da denúncia, o Judiciário analisará se mantém a prisão preventiva, se recebe a denúncia, dando início ao processo, e se determina a instauração do incidente de insanidade mental.

“Caso seja instaurado o incidente, o processo fica suspenso até a elaboração da perícia médica. Em seguida, depois da defesa prévia do acusado, será designada uma audiência de instrução, com depoimento da vítima e testemunhas, interrogatório do réu e posterior debates sobre os fatos”, explica a nota.

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Redação O POVO Online

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