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Bater em filha com fio elétrico é 'mero exercício de correção', conclui juiz

Jorge Leandro Bittencourt Cano, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Guarulhos, entendeu o ocorrido como um fato isolado
14:22 | Set. 19, 2017
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[FOTO1]Em Guarulhos, São Paulo, um juiz considerou como "mero exercício do direito de correção" um homem que bateu na filha com um fio elétrico que, à epoca tinha 13 anos, havia perdido a virgindade com o namorado.
 
Além de agredí-la, o pai também cortou o cabelo da menina sem o consentimento dela. O caso aconteceu em 20 de janeiro de 2016. O processo que corria em sigilo,  vazou para a imprensa, mas não sem identificação dos envolvidos.
 
Jorge Leandro Bittencourt Cano, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Guarulhos, entendeu o ocorrido como um fato isolado e concluiu que o pai "aplicou moderadamente uma correção física contra sua filha, gerando uma lesão de natureza leve".
 
A agressão do pai resultou em lesões corporais e, pelo menos, oito ferimentos, no entanto, foram considerados pelo juiz como sendo "de natureza leve". Segundo a denúncia, o pai ficou descontrolado ao descobrir o relacionamento da filha e a agrediu com um fio de televisão nas costas, além de ter cortado o cabelo dela. 
 
Redação O POVO Online 

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