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STF decide que Estado deve indenizar preso em situação degradante

O entendimento ocorreu no caso concreto de um preso de Corumbá (MS) levado à corte pela Defensoria Pública. O valor da indenização foi definido em R$ 2 mil
22:25 | Fev. 16, 2017
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O Estado deve pagar indenização por danos morais a presos expostos a situações degradantes, como superlotação. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal (STF), que nesta quinta-feira, 16, reconheceu o direito em um caso concreto, de um detento de Corumbá (MS), condenado a 20 anos de prisão.

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DP-MS) havia entrado na suprema corte recorrendo de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado. O TJ-MS havia entendido não ter direito ao pagamento, embora reconheça que a pena era cumprida em "condições degradantes por força do desleixo dos órgãos e agentes públicos", informa a assessoria de imprensa do STF.

O Plenário do STF acompanhou o voto do relator, ministro Teori Zavascki, proferido em dezembro de 2014. O ministro, morto em janeiro último, apontava haver jurisprudência do STF reconhecendo a "responsabilidade do Estado pela integridade física e psíquica daqueles que estão sob sua custódia".

Os valores da indenização foram mantidos de instâncias anteriores: R$ 2 mil. Os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio defendiam indenização de um salário mínimo por mês de detenção em situação degradante, concordando com entendimento da DP-MS.

Redação O POVO Online

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