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Garoto de rua tem pedido recusado e é ofendido em bar no Rio de Janeiro, denuncia cliente

A designer Bianca Caravelos narrou o caso no Facebook, na última quarta-feira, 19. Advogados do Ceará comentaram o assunto, com base no relato
17:20 | Out. 21, 2016
Autor Amanda Araújo
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Tipo Notícia

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Um funcionário de um bar em Ipanema, no Rio de Janeiro, teria se recusado e servir um garoto de rua, no fim da tarde desta quarta-feira, 19. O caso foi denunciado pela designer Bianca Caravelos, 32, em relato no Facebook que já possui mais de 1.400 compartilhamentos até o início da tarde desta sexta-feira, 21.

Segundo o relato, Bianca estava no bar com três amigos quando a criança se aproximou e pediu um prato de comida. ''Prontamente pedi a um sujeito que identifiquei como responsável pelo estabelecimento que o servisse, e o mesmo se recusou, dizendo: 'Assim você vai me causar problemas. Compra no bar ao lado'", escreveu a jovem.

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A designer disse que o homem ainda afirmou que o almoço estava encerrado, "como se não tivesse mais nada pra comer no local''. Quando se levantou para pagar o almoço em outro lugar, ouviu o xingamento: "Cuidado com a sua carteira. Isso é bicho, não é gente".

''O menino me procurou em outro bar pra agradecer a quentinha, e felizmente conseguiu fazer sua refeição, mas essa marca ele certamente não vai deixar pra trás", contou Bianca. Ela informou que ele deveria ter entre 10 e 12 anos de idade.

Com base no relato, a advogada do Coletivo Urucum – Direitos Humanos, Comunicação e Justiça, Cecília Paiva, afirma que o caso pode ser configurado como uma violação dos direitos humanos, dos direitos do consumidor e do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

"Definitivamente é uma afronta à dignidade humana, por isso é importante que relatos assim sejam divulgados. Um estabelecimento deve estar aberto a qualquer tipo de pessoa, que tem o direito de ir e vir independente de classe social ou raça", disse ao O POVO Online.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990) proíbe fornecedor de produtos ou serviços recusar atendimento. A lei da economia popular (Lei Nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951) ainda prevê multa e pena de seis meses a dois anos de prisão para quem "sonegar mercadoria ou recusar vendê-la a quem esteja em condições de comprar a pronto pagamento".

Para o advogado da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Paulo Pires, o caso precisaria ainda ser levado à Justiça para avaliação das peculiaridades. "Ele foi discriminado, mas também tem que ver se foi uma ordem dos patrões ou dele", disse.

O POVO Online ligou para o Bar 20, na tarde desta sexta, mas as chamadas foram direcionadas para a caixa postal.

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