Participamos do

STF decide que filhos podem ter nomes de dois pais na carteira de identidade

''Não se pode aprisionar filhos a modelos legais. Os modelos legais é que têm de se adaptar à realidade", escreveu o relator do processo, ministro Luiz Fux
09:45 | Set. 23, 2016
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

Na última quinta-feira, 22, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu durante um julgamento iniciado na quarta-feira, 21, que uma pessoa pode ter os nomes de dois pais em seus documentos de identificação. Assim, o filho pode ter o nome do pai biológico e do pai socioafetivo (pessoa que não tem laços sanguíneos, mas cria a criança ou adolescente) em suas documentações.

Os ministros do STF aprovaram o entendimento que versa que um pai biológico é obrigado a arcar com as despesas de um filho mesmo que ele tenha sido acolhido e registrado como filho por outro homem. De acordo com decisão dos ministros ”a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios".

De acordo com o relator do processo, ministro Luiz Fux: "Nós decidimos que a paternidade afetiva convive com a paternidade biológica. Isso significa que é possível que uma pessoa registrada em nome do pai socioafetivo depois promova também o registro do pai biológico. Na prática, ela pode ter os dois nomes. O filho pode escolher, ou dois ou um. O biológico, o afetivo, ou os dois, concomitantemente".

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

O STF formulou o texto com base em suas últimas duas sessões. A decisão era em relação ao caso de uma mulher de Santa Catarina, hoje com 33 anos, que descobriu que não era filha do marido de sua mãe e, aos 16 anos, conheceu o pai biológico.

Após o exame comprovar a filiação, a mulher entrou com uma ação e pediu pensão e herança do seu pai biológico e pediu a inclusão do nome dele em seu documento de identificação oficial. O Judiciário acolheu a reclamação da requerente da ação.

O pai biológico da mulher recorreu da decisão do STF e alegou que não deveria arcar com as necessidades de uma filha que só conheceu quando ela tinha 16 anos. O pai biológico também alegou que essas obrigações deveriam ser do pai socioafetivo, que a registrou. O STF decidiu por 8 votos a 2, o ganho de causa à filha.

Durante o processo, o ministro Luiz Fux  afirmou que “não se pode aprisionar filhos a modelos legais. Os modelos legais é que têm de se adaptar à realidade".

O relator também relembrou que em algumas situações, a dupla filiação já era possível, como no caso de filhos registrados por casais homossexuais.

Com a decisão, cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentar o assunto e ditar as regras para todos os cartórios do país. 

Redação O POVO Online

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente