INSS pode cobrar de marido que matou esposa benefício pago a dependentes
Decisão histórica foi tomada com base no caso de um homem que matou a ex-mulher, inconformado com o fim do casamento.Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na última terça-feira, 23, o reconhecimento de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode cobrar dos maridos assassinos os valores dos benefícios de pensão por morte, pagos aos dependentes de uma mulher assassinada.
A decisão histórica foi tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma atuação no caso de um homem que matou a ex-esposa com 11 facadas, por não aceitar o fim do casamento. Com a morte da mãe, os dependentes passaram a receber uma pensão do INSS. A Advocacia-Geral, então, ajuizou a primeira ação regressiva por violência doméstica do país, com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).
Baseado nos artigos 120 e 121 da Lei 8.213, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, o ministro Humberto Martins, relator do caso no STJ, votou pela possibilidade de o INSS mover ação regressiva. Martins foi acompahado pelos ministros Herman Benjamin e Diva Malerbi (desembargadora convocada do TRF da 3ª Região).
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AssineSegundo a AGU, além de livrar os cofres públicos de um prejuízo indevido, a ação regressiva tem efeito pedagógico, uma vez que colabora para a prevenção da violência contra a mulher.