Tragédia da Boate Kiss completa três anos sem presos ou indenização às famílias
Os processos em fase mais avançada são os que tramitam contra bombeiros apontados por prevaricação e emissão de alvarás de funcionamento
Três anos depois da tragédia que matou 242 pessoas na Boate Kiss, em Santa Maria, a Justiça ainda não conseguiu apontar culpados ou puni-los nem determinar indenizações às famílias de jovens mortos e vítimas sobreviventes. Na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, um incêndio na boate, causado por um artefato pirotécnico usado pelos músicos da banda que se apresentavam no local, chocou o Brasil com a morte de centenas de jovens, a maioria com menos de 25 anos. As informações são da Agência Brasil
Até o momento, os processos em fase mais avançada são os que tramitam contra os bombeiros Alex da Rocha Camilo, Daniel da Silva Adriano e Moisés da Silva Fuchs. Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul aumentou as penas que Moisés Fuchs e Alex Camilo tinham sido condenados na Justiça de Santa Maria. E ainda reverteu a absolvição de Daniel da Silva Adriano em condenação a dois e seis meses de reclusão.
Fuchs era o comandante do Coro de Bombeiros de Santa Maria e teve a sentença inicial de um ano de prisão aumentada para quatro anos e cinco meses. O comandante é acusado de prevaricação- deixar de cumprir deveres da função- por não ter punido um subordinado que administrava uma empresa de prevenção a incêndios e fez obras na boate, ação proibida pela corporação. Além disso, como comandante, ele foi responsabilizado pela emissão dos alvarás de funcionamento da boate.
Daniel Adriano foi condenado pela emissão do primeiro alvará de funcionamento da boate, em 2009, e Alex Camilo pela emissão do segundo, em 2011. Em ambos os casos a Justiça entendeu que os alvarás não poderiam ter sido emitidos já que se tratava de um local de risco em que não havia plano de incêndio, rotas de fuga, sinalização de saída ou saídas de emergência e janelas para ventilação.
A condenação e o aumento das penas dos três militares, no entanto, ainda não significa punição. Os bombeiros podem apresentar embargos no próprio Tribunal Militar e recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e até ao Supremo Tribunal Federal alegando questões de fundo constitucional em suas condenações. Eles permancem em liberdade.
Na esfera criminal, os processos estão ainda nas fases ainda mais iniciais. Os sócios da Boate Kiss, Elissandro Callegaro e Mauro Londero Hoffmann, e os dois músicos da banda Gurizada Fandangueira, responsáveis pelo uso do artefato pirotécnico que iniciou o incêndio, Luciano Augusto e Marcelo de Jesus, são acusados de homicídio qualificado por motivo torpe.
Há ainda uma ação civil coletiva indenizatória ajuizada pela Associação das Vítimas da Tragédia de Santa Maria e pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul tramitando na comarca de Santa Maria. Centenas de ações indenizatórias individuais movidas por pessoas afetadas pela tragédia também aguardam decisão judicial.
De acordo com o presidente da associação Sérgio da Silva, a organização ajuda a intermediar assistência médica e psicológica nos serviços públicos de saúde e tem convênio com uma rede de farmácias para que alguns medicamentos sejam fornecidos a preços mais baixos. “Eu tomo remédios, a maioria dos pais toma, e cada um compra do próprio bolso”, diz Silva, que perdeu um filho de 20 anos no incêndio.
Redação OPOVO Online