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Justiça determina quebra de sigilo de envolvidos em pornografia no WhatsApp

19:17 | Set. 25, 2014
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Em decisão proferida nesta quinta-feira, 25, a Justiça de São Paulo determinou que o Facebook Brasil divulgue a identificação dos envolvidos em coompartilhmento de mensagens e montagens pornográficas com fotos de uma estudante universitária paulista em um grupo do WhatsApp.

A decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que, pelo fato de o WhatsApp não possuir representação no Brasil e o Facebook ter adquirido o aplicativo, a medida é passível de cumprimento.

“O serviço do WhatsApp é amplamente difundido no Brasil e, uma vez adquirido pelo Facebook e somente este possuindo representação no País, deve guardar e manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários e teor de conversas ali inseridas – determinação, aliás, que encontra amparo na regra do artigo 13 da Lei 12.965/2014 (conhecida como Marco Civil da Internet)”, afirmou em seu voto o relator do caso, desembargador Salles Rossi.

Já o Facebook afirma Que não poderia ceder dados do aplicativo porque ainda não concluiu a aquisição de compra e que as informações solicitadas estariam na plataforma do WhatsApp Inc. Com a decisão, a empresa deve exibir todas as informações requeridas, relativas aos IP’s dos perfis indicados na inicial e do teor das conversas dos grupos entre os dias 26 e 31 de maio de 2014, no prazo de cinco dias.

Redação O POVO Online

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