Educação no trânsito ajuda a reduzir em quase 25% os atropelamentos no Ceará

Educação no trânsito ajuda a reduzir em quase 25% os atropelamentos no Ceará

Apesar da redução de sinistros com pedestres em 2025, número de mortes e feridos graves ainda preocupa

Era um bonito dia de domingo quando a publicitária e roteirista Liduína Moura, 60, resolveu sair de casa, na Praia do Futuro, para dar uma volta no calçadão. Seria um passeio comum para iniciar a semana de trabalho se não fosse a imprudência de um motorista embriagado.

Liduína foi atropelada no último dia 10 de agosto, quando terminava de atravessar a Avenida Dioguinho, a poucos metros de alcançar a calçada. O impacto foi tão forte que ela quase perdeu os sentidos. Não se lembra nem da cor do carro do motorista, que fugiu após deixá-la na UPA localizada na mesma avenida.

A história de Liduína passou a integrar as estatísticas dos sinistros de trânsito envolvendo pedestres no Ceará. Dados do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) ajudam a dimensionar esse cenário e também indicam uma redução recente no número de ocorrências no Estado.

Sinistro de trânsito é o termo que substitui “acidente de trânsito”, adotado pela ABNT, e se refere a eventos em vias públicas ou áreas abertas ao público que causem danos materiais, lesões a pessoas ou animais, ou prejuízos ao trânsito, envolvendo ao menos um veículo em movimento.

Entre janeiro e dezembro de 2024, foram registrados 710 sinistros envolvendo pedestres no Ceará. Já no mesmo período de 2025, o total caiu para 538 casos, uma redução de 24,2% que, apesar de significativa, não elimina a gravidade da situação, sobretudo quando se observa o impacto humano desses sinistros, marcado por mortes e lesões graves.

Ainda de acordo com o levantamento do Departamento Estadual de Trânsito, em 2024, 116 pedestres morreram no Ceará após serem atropelados e outros 158 ficaram gravemente feridos. Em 2025, mesmo com a queda no total de ocorrências, ainda foram registradas 88 mortes e 111 feridos graves, o que revela que atravessar vias urbanas e rodovias estaduais segue sendo uma experiência de alto risco para quem anda a pé.

No caso de Liduína, foram quase dois meses de internação no Instituto Dr. José Frota (IJF), três cirurgias, um enxerto e a amputação de dois dedos. Cinco meses depois, Liduína ainda se recupera do sinistro de trânsito e relata a sensação de impotência diante dos fatos.

“Estou na casa da minha mãe me recuperando, ainda estou com a mobilidade reduzida e com uma grande sensação de insegurança de voltar a andar na rua. Tem a questão física e a emocional também. Nós, como pedestres, temos que ficar atentos, mas quem está dirigindo está com uma arma na mão, é uma máquina de matar”, conta, ainda abalada.

 

Acidentes envolvendo pedestres no Ceará

Ano
Total de acidentes
Casos fatais
Feridos graves
Feridos leves
Saíram ilesos
Não informados
20247101161586212218
2025538
88
111
13

180

146

Fonte: Detran/CE

 

Direitos e deveres dos pedestres

Embora o senso comum frequentemente direcione a responsabilidade quase exclusivamente para motoristas e motociclistas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também estabelece deveres para os pedestres.

A legislação proíbe, por exemplo, que pessoas caminhem ou permaneçam nas pistas de rolamento, atravessem vias em viadutos, pontes ou túneis sem autorização ou desobedeçam à sinalização.
Pelo CTB, essas infrações, classificadas como de natureza leve, resultam em multa equivalente a 50% do valor aplicado aos veículos, fixado em R$ 88,38, o que corresponde a R$ 44,19 para os pedestres.

Apesar de serem previstas, não há uma sistemática que possibilite a cobrança, como explica o diretor de educação para o trânsito do Detran-CE, Jorge Trindade. “Para aplicação dessas multas, o Código de Trânsito Brasileiro sempre vincula a penalidade ao registro de um veículo, desde 97, quando o Código foi criado. Então, há previsão, sim, da penalidade de multa para algumas condutas do pedestre, que são consideradas como proibitivas, porém ela é inaplicável no momento até que o Conatran, o Conselho Nacional de Trânsito, regulamente a matéria”, explica o especialista.

Diante desse cenário, o Detran-CE aposta em ações educativas voltadas para todos os usuários das vias. Entre elas está a campanha Travessia Segura, realizada em parques, praças e vias com grande circulação de pessoas. A iniciativa busca orientar quem anda a pé, mas também dialogar com motoristas e motociclistas sobre a responsabilidade compartilhada na proteção da vida.

“Nessas campanhas educativas, a gente tenta levar sempre a mensagem para todos os usuários sobre a importância do respeito e da responsabilidade de todos pela segurança do pedestre, justamente por ser o mais vulnerável dos usuários do trânsito”, destaca o diretor.

 

É proibido ao pedestre:

  1. permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
  2. cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
  3. atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
  4. utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
  5. andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
  6. desobedecer à sinalização de trânsito específica.

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro, Art. 254.

 

Ainda sobre os deveres do pedestre, o Código determina que, quando houver faixa de pedestres ou passarela em um raio de até 50 metros, a travessia deve ser feita obrigatoriamente por esses dispositivos. Quando não houver, o pedestre pode atravessar a via, desde que em linha reta, de forma perpendicular e adotando os cuidados necessários.

Para além das regras, da fiscalização e das campanhas pontuais, Trindade defende uma mudança mais profunda na forma como a cidade se relaciona com quem caminha. Para ele, o trânsito precisa ser entendido como um espaço coletivo, onde a convivência e cuidado devem orientar as escolhas cotidianas.

“O trânsito é, antes de tudo, um espaço de convivência. Respeitar a sinalização e as normas de circulação é fundamental, mas insuficiente se não houver consciência social. As pessoas têm que ter cortesia, solidariedade e gentileza no trânsito para que a gente possa ter um espaço cada vez mais seguro, com menos mortes e menos lesões graves”, conclui.

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