Educação no trânsito ajuda a reduzir em quase 25% os atropelamentos no Ceará
Apesar da redução de sinistros com pedestres em 2025, número de mortes e feridos graves ainda preocupa
Era um bonito dia de domingo quando a publicitária e roteirista Liduína Moura, 60, resolveu sair de casa, na Praia do Futuro, para dar uma volta no calçadão. Seria um passeio comum para iniciar a semana de trabalho se não fosse a imprudência de um motorista embriagado.
Liduína foi atropelada no último dia 10 de agosto, quando terminava de atravessar a Avenida Dioguinho, a poucos metros de alcançar a calçada. O impacto foi tão forte que ela quase perdeu os sentidos. Não se lembra nem da cor do carro do motorista, que fugiu após deixá-la na UPA localizada na mesma avenida.
A história de Liduína passou a integrar as estatísticas dos sinistros de trânsito envolvendo pedestres no Ceará. Dados do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) ajudam a dimensionar esse cenário e também indicam uma redução recente no número de ocorrências no Estado.
Sinistro de trânsito é o termo que substitui “acidente de trânsito”, adotado pela ABNT, e se refere a eventos em vias públicas ou áreas abertas ao público que causem danos materiais, lesões a pessoas ou animais, ou prejuízos ao trânsito, envolvendo ao menos um veículo em movimento.
Entre janeiro e dezembro de 2024, foram registrados 710 sinistros envolvendo pedestres no Ceará. Já no mesmo período de 2025, o total caiu para 538 casos, uma redução de 24,2% que, apesar de significativa, não elimina a gravidade da situação, sobretudo quando se observa o impacto humano desses sinistros, marcado por mortes e lesões graves.
Ainda de acordo com o levantamento do Departamento Estadual de Trânsito, em 2024, 116 pedestres morreram no Ceará após serem atropelados e outros 158 ficaram gravemente feridos. Em 2025, mesmo com a queda no total de ocorrências, ainda foram registradas 88 mortes e 111 feridos graves, o que revela que atravessar vias urbanas e rodovias estaduais segue sendo uma experiência de alto risco para quem anda a pé.
No caso de Liduína, foram quase dois meses de internação no Instituto Dr. José Frota (IJF), três cirurgias, um enxerto e a amputação de dois dedos. Cinco meses depois, Liduína ainda se recupera do sinistro de trânsito e relata a sensação de impotência diante dos fatos.
“Estou na casa da minha mãe me recuperando, ainda estou com a mobilidade reduzida e com uma grande sensação de insegurança de voltar a andar na rua. Tem a questão física e a emocional também. Nós, como pedestres, temos que ficar atentos, mas quem está dirigindo está com uma arma na mão, é uma máquina de matar”, conta, ainda abalada.
Acidentes envolvendo pedestres no Ceará
| Ano | Total de acidentes | Casos fatais | Feridos graves | Feridos leves | Saíram ilesos | Não informados |
| 2024 | 710 | 116 | 158 | 6 | 212 | 218 |
| 2025 | 538 | 88 | 111 | 13 | 180 | 146 |
Fonte: Detran/CE
Direitos e deveres dos pedestres
Embora o senso comum frequentemente direcione a responsabilidade quase exclusivamente para motoristas e motociclistas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também estabelece deveres para os pedestres.
A legislação proíbe, por exemplo, que pessoas caminhem ou permaneçam nas pistas de rolamento, atravessem vias em viadutos, pontes ou túneis sem autorização ou desobedeçam à sinalização.
Pelo CTB, essas infrações, classificadas como de natureza leve, resultam em multa equivalente a 50% do valor aplicado aos veículos, fixado em R$ 88,38, o que corresponde a R$ 44,19 para os pedestres.
Apesar de serem previstas, não há uma sistemática que possibilite a cobrança, como explica o diretor de educação para o trânsito do Detran-CE, Jorge Trindade. “Para aplicação dessas multas, o Código de Trânsito Brasileiro sempre vincula a penalidade ao registro de um veículo, desde 97, quando o Código foi criado. Então, há previsão, sim, da penalidade de multa para algumas condutas do pedestre, que são consideradas como proibitivas, porém ela é inaplicável no momento até que o Conatran, o Conselho Nacional de Trânsito, regulamente a matéria”, explica o especialista.
Diante desse cenário, o Detran-CE aposta em ações educativas voltadas para todos os usuários das vias. Entre elas está a campanha Travessia Segura, realizada em parques, praças e vias com grande circulação de pessoas. A iniciativa busca orientar quem anda a pé, mas também dialogar com motoristas e motociclistas sobre a responsabilidade compartilhada na proteção da vida.
“Nessas campanhas educativas, a gente tenta levar sempre a mensagem para todos os usuários sobre a importância do respeito e da responsabilidade de todos pela segurança do pedestre, justamente por ser o mais vulnerável dos usuários do trânsito”, destaca o diretor.
É proibido ao pedestre:
- permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
- cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
- atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
- utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
- andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
- desobedecer à sinalização de trânsito específica.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro, Art. 254.
Ainda sobre os deveres do pedestre, o Código determina que, quando houver faixa de pedestres ou passarela em um raio de até 50 metros, a travessia deve ser feita obrigatoriamente por esses dispositivos. Quando não houver, o pedestre pode atravessar a via, desde que em linha reta, de forma perpendicular e adotando os cuidados necessários.
Para além das regras, da fiscalização e das campanhas pontuais, Trindade defende uma mudança mais profunda na forma como a cidade se relaciona com quem caminha. Para ele, o trânsito precisa ser entendido como um espaço coletivo, onde a convivência e cuidado devem orientar as escolhas cotidianas.
“O trânsito é, antes de tudo, um espaço de convivência. Respeitar a sinalização e as normas de circulação é fundamental, mas insuficiente se não houver consciência social. As pessoas têm que ter cortesia, solidariedade e gentileza no trânsito para que a gente possa ter um espaço cada vez mais seguro, com menos mortes e menos lesões graves”, conclui.
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