Mais da metade dos trabalhadores que solicitou auxílio estadual do setor de eventos deve ficar sem benefício

De acordo com dados da Secretaria de Cultura do Estado, até o início da manhã desta quarta-feira, 10, mais de 22 mil pessoas haviam feito cadastro, mas apenas 10 mil devem ser atendidas pelo auxílio

Até o fim da manhã desta quarta-feira, 10, mais de 22 mil profissionais do setor de eventos do Ceará realizaram cadastro para receber o auxílio financeiro de duas parcelas de R$ 500. Com a grande procura, pelo menos metade das pessoas que já realizaram o cadastro devem ficar sem benefício. O período de cadastros para receber o benefício se encerra nesta quarta-feira, 10, e não deve ser prorrogado - a busca neste último dia está tamanha que a plataforma chegou a apresentar instabilidade. E o benefício terá uma parcela em abril e outra em maio.

LEIA MAIS | Camilo anuncia auxílio financeiro para profissionais do setor de eventos

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

No anúncio do pacote de medidas para o setor de eventos, no último dia 16 de fevereiro, o Governo do Ceará anunciou aporte de R$ 10 milhões para o pagamento das duas parcelas de auxílio para o número limitado de 10 mil profissionais do setor. De acordo com a Secretaria de Cultura do Ceará (Secult-CE), será feita uma revisão dos cadastros realizados na plataforma Mapa Cultural do Ceará e será dada preferência a alguns grupos.

Será dada prioridade pelo governo aos inscritos que possuem filhos menores em idade escolar, devidamente matriculados em instituição de ensino; a pessoas com deficiência; com 60 anos ou mais; e preto, quilombola, indígena ou cigano. Na hipótese em que, ainda que observados os critérios de prioridade, se verificar número de habilitados superior ao limite estabelecido, serão atendidos, em ordem prioritária, os interessados de maior idade.

Outro critério básico e importante para se candidatar ao benefício é a atuação social ou profissional no setor de eventos nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei Nº 17.385/2021 (de 24 de fevereiro de 2021), comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória.

"(O pacote de ações para o setor de eventos) É uma série de medidas para reduzir um pouco o impacto da pandemia e para garantir que o setor atravesse esse período com dignidade, suportando as dificuldades", afirma a secretária executiva da Secult-CE, Luisa Cela.

"Em decorrência do alto número de solicitações, não temos expectativa de que esse benefício possa ser prorrogado", acrescenta Luisa.

O secretário de Planejamento e Gestão do Ceará, Flávio Ataliba, também informou sobre outras medidas anunciadas para o segmento. "Quanto à isenção do IPVA, a minuta do decreto já está pronta e está sendo encaminhada ao governador Camilo Santana nos próximos dias para ele assinar. Em termos de eventos corporativos o edital de apoio ao segmento será publicado nesta quinta-feira, 11, no Diário Oficial", detalhou.

Profissionais do setor de eventos que possuem direito de receber o auxílio:

Artistas Circenses;

Artistas de rua;

Cerimonialista de Eventos;

Cinegrafista de Eventos;

Decoradores de Eventos;

Fotógrafos de Eventos;

Humorista;

Músico(a);

Produtor(a);

Recepcionistas de Eventos;

Técnico(a) de Cenotecnia;

Técnico(a) de Figurino;

Técnico(a) de Iluminação;

Técnico(a) de Produção;

Técnico(a) de Montagem;

Técnico(a) de Sonorização;

Demais medidas anunciadas para o setor de eventos

1 – Auxílio financeiro para os profissionais do setor de eventos no valor de R$ 1.000, em duas parcelas de R$ 500, mediante cadastro na Secretaria da Cultura (Secult). Estão inclusos músicos, humoristas, profissionais de circo, técnicos de som, luz e imagem, montadores de palcos, etc.

2 – Lançamento de Edital no valor de R$ 4 milhões para eventos corporativos virtuais – feiras, congressos, exposições e etc.

3 – Parcelamento das dívidas de ICMS em até 60 meses (5 anos).

4 – Isenção do IPVA 2021 para veículos registrados em nome de empresas de eventos e para até um carro de profissionais autônomos ou microempreendedores que atuem no ramo de eventos.

5 – Quando liberados os eventos presenciais, os equipamentos públicos do Estado isentarão o pagamento de qualquer taxa ou aluguel por seis meses para os eventos ali sediados. Por exemplo: Centro de Eventos, Cineteatro São Luiz, Dragão do Mar, Theatro José de Alencar, entre outros.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar