Lei estadual cria reserva de vagas a trabalhadores retirados de situação análoga à escravidão

Medida será aplicada após alteração na Lei estadual nº 17.852 pelo governador Camilo Santana

O governador Camilo Santana (PT) sancionou no dia 3 de agosto uma alteração na lei estadual que permite a inclusão dos trabalhadores retirados de situação análoga à escravidão na política pública de reinserção no mercado de trabalho.

Com isso, pessoas que tenham passado por situação análogo ao trabalho escravo agora passam a integrar o sistema que reserva vagas para presos sujeitos ao regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do Sistema Prisional, além de jovens do sistema socioeducativo. 

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“Entendemos que com essa garantia de emprego, estamos fechando um ciclo de atendimento que se inicia na constatação da situação análoga ao trabalho escravo. Há, nesse momento, todo um atendimento psicossocial que agora seguirá até a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho”, afirmou a titular da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), Socorro França. 

No dia 22 de julho, onze trabalhadores que viviam em condição análoga à escravidão foram resgatados em uma ação por auditores-fiscais do trabalho em Fortaleza. Os homens resgatados eram oriundos do Rio Grande do Norte e de cidades paraibanas: Catolé do Rocha, São Bento e Brejo Cruz.

Eles foram encontrados alojados em condições degradantes em um galpão no bairro Itaperi, após uma denúncia anônima. A operação foi realizada entre os dias 6 e 20 de julho. 

As denúncias de qualquer tipo de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema IPÊ (https://ipe.sit.trabalho.gov.br) ou através do autoatendimento da Fiscalização do Trabalho: (85) 3878.3117.

 

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Trabalho escravo projeto de lei Camilo Santana escravidão SAP SPS

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