Por estragos no estádio do Lanús, Conmebol pune Grêmio com multa
Nesta segunda-feira, o Tribunal Disciplinar da Conmebol anunciou uma multa ao Grêmio devido aos incidentes no segundo jogo da final da Libertadores 2017, que ocorreu no dia 29 de novembro contra o Lanús, da Argentina. Assim, o Tricolor Gaúcho terá que desembolsar 63.325 mil dólares (por volta de R$ 244 mil). O departamento jurídico gremista [?]Nesta segunda-feira, o Tribunal Disciplinar da Conmebol anunciou uma multa ao Grêmio devido aos incidentes no segundo jogo da final da Libertadores 2017, que ocorreu no dia 29 de novembro contra o Lanús, da Argentina. Assim, o Tricolor Gaúcho terá que desembolsar 63.325 mil dólares (por volta de R$ 244 mil). O departamento jurÃdico gremista pretende recorrer da decisão.
Segundo a entidade, o clube gaúcho terá descontado os valores do direito de transmissão e patrocÃnio. Essa quantia será transferida para os cofres do Lanús. O Grêmio está sendo punido por causa dos danos as instalações do Estádio La Fortaleza.
Na segunda partida da final, a torcida gremista teve direito a 5 mil lugares no estádio argentino. O jogo terminou com vitória do Tricolor Gaúcho por 2 a 1, o que levou o clube à conquista do tricampeonato da Libertadores.
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AssineConfira a nota oficial emitida pela Conmebol:
O Tribunal Disciplinar da CONMEBOL
1º. A admitir a reclamação apresentada pelo Club Atletico Lanus por danos à s instalações do â??Lanús City â?? Nestor Diaz Perezâ? Stadium
2º. Condenar o Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense a pagar uma indenização por danos causados â??â??ao Club Atlético Lanús na Cidade Estádio Lanus-Nestor Diaz Perez, na soma de USD 63.325. Este montante será automaticamente deduzido do valor a ser recebido pelo Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense da CONMEBOL em relação aos direitos de televisão ou patrocÃnio e transferidos diretamente para o clube Lanús.
3º. expressamente advertir o Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense que, se repetido qualquer violação do esporte da mesma ou similar natureza, o presente processo será considerado como uma situação agravante.
Esta decisão pode ser objeto de recurso para o Tribunal de Apelações da CONMEBOL dentro de sete dias a partir do dia seguinte à notificação dos motivos para esta decisão nos termos do art. 63.3 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL.
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Gazeta Esportiva
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