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Eduardo, lateral do Ceará, pega gancho de três jogos no STJD

Atleta foi julgado por expulsão na partida contra o Corinthians e por ter chutado a cabine do monitor do VAR, ao deixar o gramado. Uma partida já foi cumprida

O lateral-direito Eduardo, do Ceará, foi apenado com três partidas de suspensão em julgamento realizado pela primeira comissão disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na segunda-feira, 30. O atleta foi julgado por ter sido expulso, na partida contra o Corinthians, válida pela 15ª rodada da Série A e por ter chutado a cabine que abriga o monitor do VAR, quando deixou o gramado. A punição tem a ver com o segundo fato.

Eduardo foi denunciado pela Procuradoria do STJD por agressão física (art. 254-A), com risco de suspensão entre quatro e doze partidas, e por danificar praça de desporto (art. 219), que tem como pena suspensão de 30 a 80 dias, além de multa pecuniária. Na súmula, o árbitro da partida Ceará e Corinthians, Anderson Daronco, relatou que o lateral-direito foi expulso por acertar cotovelada no rosto do adversário, com força excessiva, fora da disputa de bola.

Após ouvir o depoimento do jogador e ver as imagens, o relator Miguel Cansaço desqualificou a expulsão do artigo 254-A para o 254, que significa jogada violenta, aplicando punição de uma partida (sem jogar), já cumprida por Eduardo (a automática).

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Quanto ao chute na cabine do VAR, por entender que o chute não causou dano ao aparelho, o relator fez seu julgamento baseado não no artigo 219, mas sim no 258, que significa atitude antidesportiva, sendo apenado com duas partidas de suspensão que o jogador ainda vai cumprir. O Ceará ainda pode recorrer da decisão ao Pleno do STJD.

Ainda pela partida Ceará e Corinthians, o goleiro Cássio, do time paulista, foi apenado com uma partida por atitude antidesportiva (automática). Denunciados por atraso de jogo, os dois clubes foram absolvidos, assim como o árbitro Anderson Daronco, que seria julgado por não ter relatado em súmula os atrasos.

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