Indiciados no inquérito do TJDF, dirigentes do Caucaia não são denunciados pela Procuradoria

Procurador-Geral do Tribunal Pleno entendeu que não houve prova cabal para os dirigentes do clube metropolitano, como ocorreu com as demais pessoas citadas no relatório da investigação das supostas manipulações de resultados

Apesar de indiciados no relatório do inquérito sobre manipulação de resultados no Campeonato Cearense 2022, os dirigentes Dionísio da Silva Pacheco e Roberto Campos Góis, ambos do Caucaia, não foram denunciados pela Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Ceará (TJDF-CE). Diante disso, apenas dirigentes e jogadores ligados ao Crato serão julgados por supostas fraudes em partidas.

O procurador-geral do Pleno do TJDF, Roberto Girão, explicou o motivo que o levou a não denunciar os dois. “Eles não foram denunciados porque tanto nos depoimentos quanto no escopo do inquérito em si, eles dependiam da juntada de uma prova de um terceiro. Nos depoimentos se diziam que eles tinham praticado atividades ilícitas e que se juntaria um áudio para comprovar isso, mas esse áudio não foi juntado, então, em razão da presunção de inocência, como não houve a prova cabal, como tem para todos os demais denunciados, esses dois foram excluídos da denúncia", disse.

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Na entrevista que concedeu ao programa As Frias do Sérgio, no sábado, 30, o auditor responsável pelo inquérito, Waldir Xavier, afirmou que todos os indiciados haviam sido denunciados, o que não aconteceu. Em conversa com o Esportes O POVO, nesta segunda, ele explicou que entendeu que existiam elementos suficientes para indiciar a todos e consequentemente acontecerem as denúncias, mas que cabe à Procuradoria denunciá-los ou não.

Xavier reafirmou, no entanto, que dois processos paralelos foram abertos contra os presidentes de Crato e Caucaia porque alguns documentos não foram apresentados em meio às investigações.

Os denunciados, portanto, foram: Cleuson Ivan de Souza Barros, dirigente (presidente) do Crato, Geisilucio Gonçalves Alves, que tem a alcunha de Lúcio Barão (foi anunciado como diretor de futebol do Crato, no início da temporada); Leone Barros Costa Júnior (jogador), Elry Ênio Bezerra da Silva (jogador), Dagson dos Santos (jogador), Jeferson Alberto Marques de Oliveira (jogador), Alessandro Silva Pereira Barros (jogador) e Jânio Fialho de Aquino (técnico de futebol).

A denúncia da Procuradoria seguiu o relatório, tipificando todos no artigo 243-A, que significa “atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”. A pena prevista neste artigo é multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de seis a doze partidas para atletas, treinadores e membros de comissão técnica ou 180 a 360 dias de suspensão se praticado por qualquer outra pessoa (dirigentes, por exemplo).

A denúncia ainda será despachada para uma comissão do TJDF, para que o julgamento seja marcado.

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