STJD nega reconsideração para paralisar o Campeonato Cearense

Órgão não se opôs, no entanto, ao julgamento da ação movida por Maracanã e Icasa contra o Crato no tribunal local, nesta sexta-feira, 11

O auditor e relator do recurso interposto pela Federação Cearense de Futebol (FCF) ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Felipe Bevilacqua, indeferiu o pedido de reconsideração feito pelos clubes Maracanã e Icasa quanto à liminar que deu continuidade ao Campeonato Cearense, emitida por ele mesmo. A decisão emitida na última segunda-feira, 7, portanto, segue valendo.

Bevilacqua também respondeu a uma consulta do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Ceará (TJDF-CE) sobre a possibilidade de realização do julgamento da ação movida por Icasa e Maracanã solicitando a exclusão do Crato Esporte Clube do Campeonato Cearense de 2022 ou o refazimento da partidas com evidências de manipulações ou comprovadamente manipuladas (jogos do Crato estão sob investigação).

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Segundo o relator, “a decisão, tal como lançada em sede estadual, é de caráter precária, não tendo relação com o mérito”. Por isso, o julgamento marcado para esta sexta-feira, 11, na sede do TJDF-CE está mantido.

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