Tribunal do RS veta lei que criou 276 cargos comissionados em Canela

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deram nesta quinta-feira (3) uma liminar suspendendo uma lei do município de Canela (na Serra Gaúcha, a 130km de Porto Alegre) que criou 276 cargos comissionados em outubro deste ano. A Corte também determinou a exoneração de todos os contratados em 24h, sob pena do prefeito responder pessoalmente pelos salários deles.

Canela é uma cidade turística bastante conhecida e possui cerca de 45 mil habitantes.

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A liminar foi dada em uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade de autoria do Sindicato dos Servidores Municipais da cidade. A entidade argumentou que muitos desses cargos - distribuídos por 181 funções - não possuíam atribuições funcionais que exigissem o comissionamento.

A Lei Complementar nº 101 de 2022, questionada na Justiça, foi promulgada no dia 10 de outubro e desenha toda a estrutura administrativa do Poder Executivo de Canela. A cidade está sob gestão do prefeito Constantino Orsolin (MDB), eleito em 2020.

Os 276 servidores contratados através da lei correspondem a 15% de todo o efetivo público, o que também foi apontado pelo sindicato. Esse percentual chega a 32% quando se contrapõe o número de comissionados ao número de servidores que ainda não se aposentaram.

Embora a maioria dos cargos criados venham precedidos dos nomes 'assessor', 'diretor' e 'chefe', o Tribunal entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar que se exigia, de fato, o desempenho dessas funções.

Alguns cargos comissionados que constam na lei de Canela são 'assessor técnico - biblioteconomista', 'chefe de setor de dispensação de medicamentos de assistência farmacêutica especializada', 'chefe de setor da Academia Municipal de Saúde', 'chefe de setor de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância'.

Na liminar, o Tribunal destacou que 'há cargos de extrema impropriedade para o provimento comissionado como os cargos de chefe do setor de Manutenção Predial; chefe do setor de Plantio, Poda e Remoções; chefe do setor de Suporte e Reparos de Redes Pluviais; chefe do setor de Varrição, Capina e Roçada; coordenador da Gerência de Parques Municipais e coordenador da gerência de Praças Públicas'.

"A ausência da descrição das atribuições enseja arbitrária criação de cargos comissionados, podendo variar ao sabor de quem detenha o mando do poder a criação de cargos novos, à medida que variarem as atribuições a eles conferidas", afirmou o voto do desembargador relator Armínio José Abreu Lima da Rosa.

A decisão reconhece que alguns dos cargos previstos na lei podem ser de comissão, como é o chefe de Gabinete. Contudo, 'considerando a reiteração de conduta e afronta a princípios constitucionais básicos, bem como o breve lapso de tempo decorrido desde a edição da lei inquinada, cumpre evitar a criação e consolidação de situações de fato com base em norma manifestamente inconstitucional', deliberou o Órgão Especial.

A prefeitura terá o prazo de 20 dias para se defender na ação, contados a partir da próxima segunda-feira (7).

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE CANELA

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Canela por meio da sua assessoria de imprensa. Contudo, até a publicação da reportagem, não houve resposta. O espaço está aberto para manifestação.

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JUSTIÇA/RS/CANELA/LEI/CARGOS COMISSIONADOS/REVOGAÇÃO

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