Decisão do TRE-CE impõe perda de tempo de rádio e TV para Elmano e Camilo
O entendimento é que a campanha majoritária invadiu tempo de propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a cargos proporcionais
Os candidatos Elmano Freitas (PT) e Camilo Santana (PT), ao Governo do Ceará e Senado, respectivamente, perderam 5 minutos e 18 segundos de tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV, sendo metade retirado a tarde e a outra parte subtraída da noite. A punição passou a valer desde esta sexta-feira, 16. A acusação feita pela coligação "Do Povo, pelo Povo e para o Povo", que tem Roberto Cláudio como postulante ao Palácio da Abolição, é de que houve invasão ao horário eleitoral previamente destinado a candidaturas proporcionais (deputado estadual e federal), por parte dos postulantes a cargos majoritários (governo e senado).
Na determinação, juiz auxiliar Leonardo Resende Martins, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), explica que o uso do bordão "Ceará três vezes mais forte" no tempo reservado para peças publicitárias dos candidatos aos cargos de deputado estadual e federal, configura como propaganda irregular por invasão. Isto porque há "clara referência aos três candidatos que concorrem aos cargos majoritários", fato este que ultrapassa "as fronteiras demarcadas pela lei eleitoral".
É + que streaming. É arte, cultura e história.
É importante lembrar que não configura como crime eleitoral fazer menções a nomes e números de candidatos majoritários, bem como utilização de cartazes ou fotografias destes, desde que sejam da mesma sigla partidária ou coligação. Entretanto, de acordo com o que foi decidido pelo TRE-CE, o uso de bordões não está entre as exceções.
"A utilização de bordão, em propaganda eleitoral veiculada por candidatas e candidatos a cargos proporcionais, que leve a uma vinculação, ainda que sutil, implícita ou indireta, à campanha majoritária ultrapassa os limites traçados pela legislação e configura propaganda irregular, em face da invasão", escreveu o magistrado na decisão.
Em nota, a assessoria de comunicação da coligação "Ceará Cada Vez Mais Forte" disse que "a Coligação Ceará Cada Vez Mais Forte respeita decisão judicial proferida devido a atecnia nas campanhas dos candidatos proporcionais que utilizaram, à revelia da campanha majoritária, o bordão "Ceará Três Vezes Mais Forte" em suas respectivas propagandas eleitorais".
Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente