TSE mantém suspensão de propaganda narrada por Michelle Bolsonaro
Primeira-dama aparece por tempo superior ao permitido pela legislação eleitoralO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, decisão da ministra Maria Claudia Bucchianeri que suspendeu propaganda do presidente Jair Bolsonaro em que a primeira-dama, Michelle, aparecia por tempo superior ao permitido pela legislação eleitoral.
O caso foi submetido para referendo do plenário em sessão virtual que teve início no sábado, 3, e se encerrou nesta segunda, 5. Votaram com Bucchianeri os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino e Sérgio Banhos.
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AssineA decisão liminar agora referendada pelo TSE foi dada na última quinta-feira, dia 1°, atendendo a pedido feito pela coligação integrada por MDB, PSDB, Cidadania e Podemos junto da senadora Simone Tebet, candidata ao Planalto.
A representação questionou inserção narrada integralmente pela primeira-dama, com a alternância entre passagens da mulher de Bolsonaro e de imagens de obras e outros serviços. O vídeo foi veiculado no dia 30 de agosto, na Band e na TV Cultura. Na gravação, Michelle dizia: "Juntas, estamos construindo um Brasil para elas, com elas e por elas".
Quando suspendeu liminarmente a propaganda, Bucchianeri entendeu que Michelle qualifica-se tecnicamente como "apoiadora" de Bolsonaro, e assim sua aparição na inserção de campanha do marido não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da peça, conforme a lei eleitoral.
Segundo a ministra, a participação da primeira-dama na propaganda é "claramente legítima", mas não poderia ter ultrapassado o limite previsto em lei.
"A utilização da imagem da primeira-dama Michelle Bolsonaro possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando-lhe valores inquestionáveis, de sorte que sua posição no material ora impugnado jamais poderia ser equiparada à de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem, no entanto, qualquer aptidão de transferência de prestígio ou atributos a um dos candidatos em disputa", registrou a ministra na ocasião.
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