Justiça suspende propaganda de Elmano por excesso de participação de Camilo
Liminar foi proferida por juiz auxiliar do TRE-CE a pedido da coligação do candidato Capitão Wagner
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou que a coligação "Ceará Cada Vez Mais Forte", do candidato ao Governo Elmano Freitas (PT), retire do ar uma propaganda eleitoral em que o tempo de participação do ex-governador e candidato ao Senado, Camilo Santana (PT), excede o limite permitido em lei. A medida, em caráter liminar, atende a uma ação protocolada pela campanha do candidato adversário, Capitão Wagner (UB).
Na decisão, o juiz auxiliar Leonardo Resende analisou uma peça publicitária veiculada no horário eleitoral gratuito da TV e publicada nas redes sociais de Elmano. No vídeo, com 30 segundos de duração, Camilo tem participação de 19 segundos, o que corresponde a 64% do tempo total da propaganda.
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O magistrado alegou que o formato configura, em princípio, propaganda irregular, uma vez que a participação de apoiadores nas inserções eleitorais dos candidatos é limitada a 25% do tempo total de propaganda. Nesse caso, a participação do ex-governador no vídeo não poderia ser maior do que sete segundos e cinco centésimos.
No mesmo despacho, o magistrado também determinou que a coligação do petista se adeque às normas que estipulam as dimensões para a janela de libras.
Segundo Resende, a janela da propaganda anexada à ação tem tamanho inferior ao exigido por lei, pontuando que "a irregularidade apontada na propaganda questionada tem potencial para causar prejuízo à legitimidade do pleito, na medida em que limita o acesso daqueles que dependem da visibilidade da janela de libras".
Em caso de descumprimento da decisão, a coligação estará sujeita a multa de R$ 5 mil por cada inserção veiculada. Procurada pelo O POVO, a campanha de Elmano informou que não comenta decisão judicial, mas garantiu que as determinações serão cumpridas.