Intervenção do PP nacional no Ceará é anulada no TSE e partido volta a apoiar Elmano

Decisão foi publicada na noite desta sexta-feira, 5, a poucas horas do fim do prazo limite para a realização das convenções partidárias

A poucas horas do término do prazo para a realização das convenções partidárias, o Progressistas (PP) retorna ao arco de alianças do candidato a governador Elmano Freitas (PT) após decisão da Justiça. O despacho, publicado às 20h13min desta sexta-feira, 5, é assinado pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski. O magistrado reconheceu como ilegítima a intervenção da executiva nacional do partido que havia retirado a sigla da coligação encabeçada pelo PT.

Como argumento para a decisão, Lewandowski apontou que no estatuto partidário do PP "não se identifica nenhum dispositivo restringindo o órgão de direção estadual a coligar-se, dentro da respectiva circunscrição, com outro partido". O ministro ainda ponderou que a intervenção se revela "ilegal e arbritária" por não estar amparada em nenhuma deliberação prévia da executiva nacional em que tenha sido regulamentado o processo de formalização das coligações pelos diretórios estaduais. 

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"Em que pese a competência do órgão nacional para anular os atos oriundos de convenções realizadas em instâncias partidárias de nível inferior, não haveria, no caso, diretrizes regulamentadas que justifiquem a anulação parcial da convenção estadual, de modo que o ato da executiva nacional que desfez a coligação firmada entre o diretório estadual do PP no Ceará e os demais partidos revelar-se-ia ilegal e arbitrário", sustentou o magistrado. 

A decisão, em caráter liminar, atende a mandado de segurança cível movido pelo deputado federal AJ Albuquerque, presidente do diretório do PP no Ceará. O partido realizou convenção no último dia 30 de julho, definindo as candidaturas a deputado federal, estadual e firmando apoio à candidatura de Elmano ao Governo do Estado. 

Na última terça-feira, 2, contudo, o comando nacional da legenda determinou a anulação parcial da convenção do diretório cearense. A ordem era manter as homologações das candidaturas proporcionais, mas vetar a adesão do partido ao bloco de apoio a Elmano.

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