O que fazer quando um produto pedido pela internet não chega? Confira 5 dicas
Seja por facilidade, comodidade ou economia, comprar pela internet tornou-se um hábito na hora de adquirir produtos. Mas e quando a mercadoria não chega, o que fazer?Dica 1
Posso pedir meu dinheiro de volta?
Sim. Se o prazo terminou e o produto não chegou, o consumidor tem todo direito de receber o dinheiro de volta. E caso o produto chegue, mas fora do prazo previsto, o valor também pode ser ressarcido mediante a devolução da mercadoria, cujo frete deve ser custeado pela empresa.
O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao afirmar que a entrega do produto faz parte da oferta: portanto, é responsabilidade de quem envia. Isso deve ocorrer de forma simples, bastando entrar em contato, solicitar a devolução do dinheiro e combinar o envio de volta.
Dica 2
E se a loja ou empresa não responder?
Se você teve esse problema e tentou se comunicar de todas as maneiras com a empresa fornecedora mas não consegue retorno, o recomendado é procurar por um profissional da área do Direito do Consumidor para que o caso seja levado à Justiça e o advogado possa solicitar a restituição de todos os danos que você teve.
Independente do motivo, se o produto não chegou a culpa não é do consumidor, pois é obrigação do fornecedor ter controle de sua atividade e estipular prazos e condições de acordo com a realidade da empresa.
Dica 3
Como um advogado pode me ajudar?
É papel do advogado realizar a orientação ao consumidor que se sentiu prejudicado e trabalhar para que o e-commerce cumpra o que diz a lei, de modo a garantir que os seus direitos sejam respeitados.
Se a não entrega, ou a entrega após a data prometida, trouxe transtornos ou frustração das expectativas, por exemplo, ou se o consumidor precisou comprar o mesmo item em outro estabelecimento por conta disso, o advogado pode pedir indenização por danos morais.
Para tanto, ao buscar um profissional certifique-se de ter em mãos seus documentos pessoais, notas fiscais, números de protocolo de atendimento, confirmações de compra por e-mail, fatura do cartão, tudo o que esteja relacionado à compra.
Dica 4
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O CDC é incisivo ao afirmar que o atraso na entrega do produto equivale ao não cumprimento da oferta. Sendo assim, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da entrega, outro produto equivalente ou, ainda, desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
A empresa tem a obrigação de fazer a devolução do dinheiro relativo à compra cujo produto não foi entregue, sem qualquer burocracia. Caso contrário, o comprador deve informar que esse procedimento não está ocorrendo da maneira correta aos órgãos de proteção do consumidor e buscar as medidas judiciais cabíveis.
Dica 5
Como evitar problemas em compras pela internet
Antes de efetuar compras pela internet é importante tomar cuidados como verificar a reputação do vendedor e conferir informações básicas de quem está vendendo, como o endereço do estabelecimento físico, além de buscar avaliações e referências na web antes de fechar negócio (o ReclameAqui pode ser bastante útil).
Por precaução, guarde comprovantes de pagamento, notas fiscais e prints das tentativas de contato referentes à compra. Se tiver dificuldades em solucionar o problema, não demore a agir e procure um advogado de confiança para te ajudar a resolver.