Novo decreto: o que pode e o que não pode a partir desta segunda no Ceará

Documento anunciado por Camilo Santana vale por 15 dias. O POVO organizou uma lista do que pode e o que não pode a partir de amanhã

13:38 | Set. 05, 2021

Academias poderão abrir mais cedo em novo decreto (foto: FABIO LIMA)

O novo decreto de isolamento social no Ceará já começa a valer a partir de amanhã, segunda feira, 6 de setembro (06/09). Anunciado por Camilo Santana na última sexta-feira, 3, o documento traz alterações no horário de funcionamento do comércio de rua e das academias de ginástica, por exemplo.

As mudanças valem até o dia 19 de setembro - desde meados de agosto, novos decretos são anunciados a cada 15 dias. Previsão de anúncio de outro decreto com mais mudanças ou a renovação do mesmo ofício apenas no próximo dia 17 de setembro (17/09). "Verificada tendência de crescimento dos indicadores da pandemia após a publicação deste Decreto, as autoridades da saúde avaliarão o cenário,
admitido, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento das medidas restritivas originariamente previstas", diz o documento. 

O POVO organizou uma lista do que pode e o que não pode a partir de amanhã baseada no decreto, confira:

Atividades religiosas e setores do comércio e serviços: o que mudou?

  • Comércio de rua passa a funcionar das 8h às 22h, com limitação de 50% da capacidade de atendimento;
  • Academias passam a funcionar das 5h30 às 22h30;
  • Eventos autorizados com limitação de até 300 pessoas, conforme protocolo específico;
  • Autorização de eventos-teste, seguindo os protocolos sanitários, incluindo a obrigatoriedade de todos comprovarem o esquema vacinal completo (D1 + D2 ou dose única) e exames negativos com testes válidos até 48h horas antes dos eventos;
  • Restaurantes seguem podendo funcionar de 8h às 0h, exceto para os estabelecidos em shoppings, que funcionarão a partir de 10h;
  • As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, desde que respeitados o limite de 70% (setenta cento) da capacidade, o horário de “toque de recolher” e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual;
  • Barracas de praia seguem podendo funcionar das 8h às 0h.
  • Estabelecimentos que operam como "buffet" e assemelhados poderão funcionar como restaurante, obedecendo as medidas para o setor de alimentação fora do lar
  • Autoescolas poderão ministrar aulas práticas a partir das 6h, de segunda a domingo, e também podem funcionar para atendimento das 8h às 22h;
  • Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar sem restrição de horário para hóspedes;
  • Permanece autorizada a operação de até 50% da frota de buggy, com recomendações;

O que segue proibido: quais atividades não estão liberadas?

  • Festas e alguns tipos de eventos;
  • Vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local;
  • Aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados;

Toque de recolher no Ceará: qual o horário e o que não pode?

  • O “toque de recolher” será observado, nos municípios do Estado, de segunda a domingo, no horário de 1h às 5h;
  • O que não pode: a circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos;
  • O que pode: deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega, para atividades liberadas nos termos do inciso II, deste artigo, ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual.

O que pode: quais atividades estão liberadas?

  • Autorização para a realização por meio virtual, inclusive para registro de votos, das assembleias ordinárias e extraordinárias de condomínios residenciais ou não residenciais, verticais ou horizontais;
  • Uso de máscara segue obrigatório;
  • Uso controlado dos espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia; Permitido o uso de equipamentos públicos culturais, exclusivamente para transmissão virtual de atividades culturais, sem a presença de público;
  • O uso de espaços públicos e privados abertos, inclusive “arenhinhas”, para a prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações;
  • É permitido o acesso às praias, desde que preservado o distanciamento social e evitadas aglomerações.
  • Operação de piscinas e parques aquáticos em barracas de praia, limitada em 30% da capacidade;
  • Funcionamento de feiras livres, obedecido protocolos;
  • Liberação de áreas de lazer e das piscinas de clubes, obedecidos protocolos;
  • Operação de parques de diversão, com capacidade máxima de 30%;
  • O funcionamento de teatros, museus, bibliotecas e cinemas, observadas as regras estabelecidas em protocolo sanitário, bem como a limitação de capacidade de 50%;
  • As atividades no Polo de Artesanato da Beira-Mar, no município de Fortaleza;
  • O funcionamento de parques aquáticos associados a empreendimentos hoteleiros, limitada a 60%;
  • Apresentações musicais nas áreas comuns de condomínios realizadas por, no máximo, 2 (dois) profissionais, desde que seja essa uma iniciativa do próprio condomínio e siga outros protocolos;
  • Funcionamento de espaços em clubes para a prática de esporte ou atividades físicas individuais e coletivas, observado protocolos;
  • A realização de concursos e seleção públicas destinadas ao preenchimento de cargos ou funções no serviço público, cabendo protocolos.
  • Os treinos, as provas e os jogos de competições esportivas, individuais ou coletivas, estão autorizados, desde que sem a presença de público.

Atividades de ensino: o que mudou?

>> Clique aqui para conferir o novo decreto de isolamento social no Ceará <<