Delivery segue funcionando fora de horários restritos com o novo decreto; entenda

Modalidades delivery, drive-thru e de retirada estão liberadas em restaurantes e afins, inclusive, durante o toque de recolher. Atendimento presencial segue proibido a partir das 20h de segunda às sextas; e a partir das 15h dos fins de semana.

09:14 | Fev. 18, 2021

Serviços de drive-thru, delivery e retirada são os únicos que podem continuar funcionando no Estado após o horário estabelecido do toque de recolher e de restrições de funcionamentos. (foto: Barbara Moira)

O funcionamento dos restaurantes continuam sob medidas contra a Covid-19  no Ceará: devido ao novo decreto, o atendimento presencial desses estabelecimentos estão proibidos a partir das 20h, com exceção do serviço de delivery - único que pode funcionar a partir do intervalo de horário e durante o toque de recolher, outra implementação do novo decreto. As medidas começam a valer a partir de hoje, 18.

A atividade de restaurantes e afins está liberada por decretos estaduais em todo território cearense para atendimento na modalidade delivery, drive-thru e take away (ou retirada). Os pedidos via telefone, internet e aplicativos deverão ser priorizados durante os dez dias de duração do decreto.

Das segundas às sextas-feiras, a partir das 20h até as 6h do dia seguinte, ficarão suspensas quaisquer atividades de comércio e de serviços que não sejam essenciais. A restrição de horários de restaurantes e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar também vale para os fins de semana (sábado e domingo), mas entre 15h e 6h do dia seguinte.

Também é permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabelecimento desde que não haja aglomerações em nenhum horário de funcionamento. Em caso de filas, distanciamento mínimo e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deverão ser priorizados. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos e as máquinas de pagamento deverão estar envelopadas com filme plástico e higienizadas a cada uso.

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Cuidado com embalagens

 

O novo decreto também dispõe sobre as embalagens, que devem ser duplas e lacradas para que o cliente, no momento do recebimento, possa fazer a retirada do produto de dentro da primeira embalagem. O box dos entregadores deverá ser higienizado a cada entrega internamente e externamente com detergente ou sabão neutro e preparação alcoólica a 70% ou com solução de hipoclorito a 2%.

A fiscalização será feita por órgãos públicos como a Secretaria de Saúde do Estado (Sesa), Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Rodoviária Estadual junto dos agentes municipais. Em caso de infrações, o estabelecimento será multado e interditado por sete dias. Em caso de reincidência, será ampliado para 30 dias o prazo de interdição, sem prejuízo da aplicação de multa.

O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a Covid-19 poderá chegar ao valor de até  R$ 75 mil, a qual poderá ser dosada por dia de descumprimento. Em Fortaleza, denúncias poderão ser feitas pelo site Denúncia Agefis, pelo telefone 156, pelo aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e iOS).

Novo decreto traz medidas mais restritivas para o Estado por dez dias

 

Anunciado ontem à noite, o novo decreto estadual começa a valer a partir de hoje, 18, com exceção da suspensão de aulas presenciais em escolas e universidades, válida a partir da próxima sexta, 19.

As medidas incluem restrições nos horários de funcionamento de comércios, circulação restrita em espaços públicos e toque de recolher. Durante o anúncio, o governador do Ceará, Camilo Santana (PT), ressaltou que as decisões levaram em consideração a situação epidemiológica do Estado e a curva ascendente de contaminação.

“Em 19 de setembro do ano passado, quando a pandemia chegou ao ponto mais baixo, 49 pessoas estavam internadas em leitos de UTI do Estado, e 470 em enfermarias. Já no dia 18 de janeiro deste ano, 226 estavam em UTIs e 581 em enfermarias para atendimento de Covid-19. Mas olha como é grave, apenas um mês depois, em 17 de fevereiro nós temos hoje 652 pacientes internados em UTIs por Covid-19, um aumento de quase três vezes, enquanto 1.026 estão em enfermarias, dobrando a demanda em um mês. Então, com esse crescimento exponencial na Capital, mas também no Interior do Estado, fomos orientados por profissionais, pelos números e a partir da ciência para chegar a essas medidas mais restritivas, válidas até o dia 28 de fevereiro”, explicou.

As barreiras sanitárias de Fortaleza, instaladas para o período do Carnaval, continuam em funcionamento. Cinco hospitais de Fortaleza estão com 100% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ocupados por pacientes com Covid-19. A média geral de ocupação do leitos de UTI da Capital é de 89,56%.