Justiça rejeita parte de denúncia contra Andrés Sanchez no caso de cartões corporativos no Corinthians

Justiça rejeita parte de denúncia contra Andrés Sanchez no caso de cartões corporativos no Corinthians

Juíza alegou falta de justa causa em acusações de lavagem de dinheiro e crimes tributários no clube e viu índicios de apropriação indébita

A Justiça de São Paulo recusou parte da denúncia feita pelo Ministério Público contra o ex-presidente do Corinthians, Andrés Sanchez, e gestor financeiro Roberto Gavioli. O fato ocorreu no processo pelo suposto uso indevido do cartão corporativo.

A juíza da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagens de Bens da capital, Marcia Mayumi Okoda Oshiro, rejeitou as imputações sobre alguns tópicos da denúncia. Segundo a magistrada, os fatos narrados pelo MP não caracterizam os crimes de lavagem de dinheiro e tributários.

Por outro lado, a juíza concordou que a denúncia descreveu bem o crime de apropriação indébita. Em sua justificativa, Marcia alegou que “a denúncia bem descreveu as condutas imputadas a cada réu, permitindo o perfeito entendimento das imputações que recaem sobre os acusados”.

Entretanto, como o crime de apropriação indébita não deve ser julgado pela vara em questão, a magistrada decidiu transferir o caso. A Justiça Criminal ainda decidirá qual setor analisará a denúncia daqui para frente.

Na decisão, a magistrada determinou o bloqueio de bens de Sanchez e Gaviolo para futuros ressarcimentos aos cofres do Corinthians. Além disso, os denunciados estão proibidos de ter contato com testemunhas e dirigentes do clube e de deixar o país sem autorização judicial.

Em nota, a defesa de Andrés Sanchez concordou com a parte rejeitada da denúncia. Sobre o crime de apropriação indébita, os advogados do ex-presidente corinthiano irão provar a sua inocência no caso.

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