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Portaria impede entrada de moradores de rua e vendedores ambulantes nos terminais de ônibus

Documento foi publicado no Diário Oficial do Município no último dia 6 de junho. Portaria usa termos pejorativos e preconceituosos para barrar entrada de pessoas em equipamento público
19:50 | Ago. 02, 2017
Autor Angélica Feitosa
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Uma portaria publicada no Diário Oficial do Município determina a proibição da entrada de “mendigos, mascates (vendedores ambulantes) e vadios” nos terminais de ônibus de Fortaleza. A ordem, lançada no último dia 6 de junho, dita regras em relação à limpeza, manutenção, atividades comerciais dos pontos de parada nos sete terminais de Fortaleza e proíbe a circulação de pessoas na “condição de mendigo, mascate (vendedor ambulante) ou vadio” no interior do terminal.
 
“Isso é um absurdo. Acho muito errado essa proibição porque o terminal é público. E como é que vão avaliar isso? Pela forma como você se veste?”, questiona a estudante Soraia Almeida, 26, no Terminal Parangaba, no bairro homônimo. A supervisora de vendas Maria Aparecida Santos, 25, pegava ônibus no mesmo local e diz sentir medo quando pessoas em situação de rua se aproximam dela e que acredita que a medida seria uma “tentativa de segurança para os passageiros”. Quando questionada se essa regra não interferiria sobre o direito de ir e vir das pessoas, ela responde que não teria problemas a entrada, “desde que não fizessem baderna”.
 
O Município deve oferecer ferramentas para que os moradores de rua sejam encaminhados a um abrigo e não simplesmente impedir a entrada deles nos espaços públicos, segundo defende Deodato Filho, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Ceará. “A Prefeitura está exercendo a prerrogativa de estabelecer uma regulamentação e um dever de organizar o local. O problema é a parte do decreto em relação ao mendigo, que oferece uma condição diferenciadora da pessoa, por discriminação”, aponta. 
 
A Prefeitura de Fortaleza informou, por meio de nota, que lamenta “o equívoco contido na publicação indevida do texto contido na portaria, esclarecendo que já determinou à Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) a publicação do texto correto da referida portaria, publicada no Diário Oficial do Município”. 
 
Ainda na nota, ressalta que, com relação às pessoas em situação de rua, a orientação da Prefeitura será “sempre no sentido de garantir políticas públicas de amparo e assistência a essa população, a exemplo do que já faz com equipamentos como Centro Pop, Abrigo Social e Pousada Social, além de disponibilizar cursos de formação profissional e reintegração de pessoas em situação de rua ao mercado do trabalho”.

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