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Desembargador pede absolvição para empresário e gerente e júri popular para agricultor

Os três foram denunciados pelo Ministério Público acusados de tramar, encomendar e assassinar o líder rural José Maria de Tomé. Zé Maria foi executado com 25 tiros em 2010, em Limoeiro do Norte
20:34 | Mar. 15, 2017
Autor Demitri Túlio
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Demitri Túlio Repórter investigativo
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Tipo Notícia

O desembargador Haroldo Máximo, presidente da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), votou pela absolvição do empresário/fruticultor João Teixeira Júnior e do gerente José Aldair Gomes. E decidiu que o agricultor Francisco Marcos Lima deve ser levado a júri popular. Os três foram denunciados pelo Ministério Público acusados de tramar, encomendar e assassinar o líder rural José Maria de Tomé. Zé Maria foi executado com 25 tiros em 2010, em Limoeiro do Norte, município onde militava contra o uso de agrotóxico e a grilagem de terras da União na região do Jaguaribe cearense.

Mas a decisão de Haroldo Máximo não encerrou o julgamento de um recurso apresentado pela defesa dos réus que se arrasta há um ano e dois meses no TJCE. Os advogados do escritório de Paulo Quezado pediram, em 2016, que o Tribunal de Justiça reconsiderasse a decisão da juíza Flávia Setúbal (Limoeiro do Norte) em mandar João Teixeira, José Aldair e Francisco Marcos a júri popular.

Falta ainda votar a desembargadora Adelineide Viana que foi levada, durante a sessão de ontem no TJCE, a pedir vista do voto de Haroldo Máximo. Foi após revelar que concordava apenas em parte com os votos de Máximo e do desembargador Francisco Martônio, relator do caso na 2ª Câmara Criminal. Martônio, diferentemente de Máximo, havia decidido pela absolvição dos três réus, com a argumentação de que a prova era inconsistente.

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Dos três magistrados, Haroldo Máximo foi o segundo a apresentar o voto. O desembargador afirmou que não concordava com a “absolvição sumária” dos três réus, porém não enxergava “elementos suficientes para a pronúncia e júri popular dos acusados João Teixeira Júnior e de José Aldair Gomes”. Segundo a leitura do desembargador, nenhuma testemunha teria confirmado, nos oito volumes do processo, que os dois seriam os autores intelectuais da pistolagem (veja no quadro abaixo).

Já contra Francisco Marcos, Haroldo Máximo identificou indícios de participação no homicídio de Zé Maria de Tomé. Existiriam “elementos capazes de gerar dúvida razoável no julgador”.

A desembargadora Adelineide Viana, última a se manifestar, iniciou a fala afirmando que não “acompanhava na íntegra nem o voto do senhor (Haroldo Máximo) nem o voto, na íntegra, do relator (Francisco Martônio)”. O que causou impasse e uma pequena discussão.

Haroldo Máximo a interrompeu para dizer que a votação não chegaria a lugar nenhum, já que os três desembargadores apresentaram votos distintos. Como são três magistrados, a maioria determina o resultado do julgamento do recurso.

“Sugiro que a senhora peça vista do meu voto para analisar. A que resultado chegaremos?”, questionou. “Não, não. Já tenho meu voto. Também estudei o processo”, retrucou Adelineide. “Por gentileza, por gentileza, sugiro que a desembargadora peça vista”, insistiu Máximo. E a magistrada acabou cedendo, mesmo tendo dito que já tinha decidido.

Segundo o regimento do TJCE, Adelineide Viana tem dez dias úteis – prorrogáveis por igual período - para apresentar o voto. Leia mais sobre o caso em http://migre.me/wfj4j; http://migre.me/wfjdQ

Entenda o caso

Sobre o assassinato de José Maria de Tomé

20/11/2009 – Denúncias feitas pelo líder rural José Maria de Tomé (Zé Maria de Tomé), com movimentos sociais, fazem com que a Câmara de Vereadores de Limoeiro do Norte promulgue a Lei nº 1.278, de 20 de novembro de 2009. Ela proíbe a pulverização com agrotóxicos na aérea do município cearense.

21/4/2010 – Zé Maria do Tomé é assassinado com 25 tiros de revólver (ponto 40) no Sítio Tomé, em Limoeiro do Norte (a 240 km de Fortaleza). A vítima era uma liderança na região do Jaguaribe (Ceará) e havia denunciado o uso indiscriminado de agrotóxicos; o não cumprimento da Lei nº 1.278/2009; as grilagens de terras públicas no perímetro irrigado Jaguaribe/Apodi/Dnocs e expulsão de agricultores. Um mês após o homicídio/pistolagem, a lei foi revogada pela Câmara Municipal.

25/6/2012 – A juíza Flávia Setúbal, de Limoeiro do Norte, aceita a denuncia do Ministério Público contra João Teixeira Júnior, empresário, proprietário da Frutacor Comercialização e Produção de Frutas. Ele seria autor intelectual do crime; José Aldair Gomes Costa, gerente da empresa Frutacor, também seria autor intelectual; Francisco Marcos Lima Barros, que teria dado apoio à emboscada, morador do Tomé e Antônio Wellington Ferreira Lima. Suposto executor e morador do Tomé.

13/8/2013 – O denunciado Antônio Wellington Ferreira Lima é morto numa operação policial no município de Milagres (CE). Outro investigado, Westilly Hitler Raulino Maria, conhecido como Boi ou Boião e suposto pistoleiro, é executado durante uma operação policial por causa de outro crime. Além dos dois, “Tião”, pai do réu Francisco Marcos Lima Barros, foi encontrado morto em meados de fevereiro de 2013. Supostamente um suicídio.

19/8/2015 – A Justiça de Limoeiro do Norte pronuncia ou manda a júri popular João Teixeira Júnior, José Aldair Gomes Costa, Francisco Marcos Lima Barros e Antônio Wellington Ferreira Lima. Eles viram réus.

25/1/2016 - Os advogados Paulo Quezado e João Marcelo Pedrosa, defensores dos réus, entram com um recurso contra a decisão da Justiça de Limoeiro do Norte.

14/12/2016 - O recurso, segundo o desembargador e relator Francisco Martônio, estava pronto para ser julgado pela 2ª Câmara Criminal. No entanto, foi retirado da pauta a pedido do advogado dos advogados de defesa dos réus. Primeiro adiamento.

25/1/2017 – O recurso voltou à pauta da 2ª Câmara Criminal dia 25 e, depois, em 1/2/2017. Mas as datas coincidiram com as férias (9/1 a 7/2) do desembargador Francisco Martônio.

8/2/2017 - Ao retornar das férias, o desembargador Francisco Martônio pautou o processo para a sessão de 8/2. Porém, segundo o TJCE, ele teve de retirá-lo para fazer adaptações no voto. O advogado Cláudio Silva, da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), o Movimento 21 de Abril e a Cáritas do Ceará, denunciam os constantes adiamentos e a morosidade da Justiça cearense.

15/2/2017 - Feitas as mudanças, seria apreciado nesta data. No entanto, foi retirado da pauta em cumprimento ao Regimento Interno do TJCE. “Sob pena de nulidade processual”. Segundo o desembargador Francisco Martônio, “a norma estabelece que, se o processo retirado de pauta não for julgado em até três sessões seguidas, deve ser retirado da pauta para nova publicação e nova inclusão antes do julgamento”.

22/2/2017 – Desembargador Francisco Martônio, relator do caso na 2ª Câmara Criminal, votou pela absolvição dos três acusados no assassinato de José Maria de Tomé. Na mesma sessão, o também desembargador Haroldo Máximo (presidente da Câmara) pede vista do voto do relator.

16/3/2017 – Haroldo Máximo votou pela absolvição do empresário/fruticultor João Teixeira Júnior e do gerente José Aldair Gomes. E decidiu que o agricultor Francisco Marcos Lima deve ser levado a júri popular. A desembargadora Adelineide Viana é levada a pedir vista do voto de Máximo.

(O processo sobre o assassinato de José Maria de Tomé pode ser consultado no site do TJCE. O número é: 7659-18.2010.8.06.0115 (RES nº 0001895-32.2015.8.06.0000 – 2ª Câmara Criminal – Tribunal de Justiça do Estado do Ceará)

Multimídia

Leia a linha do tempo completa do caso: http://bit.ly/2l1vRyP

Escute o áudio da 2ª sessão da Câmara Criminal.

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