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Desembargador proíbe advogada de participar de sessão por conta de sua roupa

A OAB, por meio de comunicado, repudiou a atitude do desembargador. O TRT da 18ª Região, em nota, lamentou o fato e o classificou como isolado
11:05 | Ago. 20, 2017
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Tipo Notícia

Uma advogada foi impedida de fazer sua sustentação oral pelo desembargador de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, Eugênio Cesário, em Goiânia. O magistrado alegou que a sua roupa não se enquadrava ao decoro exigido no local. Em vídeo gravado no momento da sessão, Cesário afirmou que a advogada deve estar com aparência e forma à altura do exercício da atividade.

A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de comunicado, repudiou a atitude do desembargador. O TRT da 18ª Região, em nota, lamentou o fato e disse classificou como isolado.

O advogado Lucas Jabur, 28, registrou a cena em vídeo, que foi enviado ao jornal O Globo. Ele afirma que a advogada só conseguiu fazer sua sustentação após receber um paletó emprestado. Ele, no entanto, diz que isso só aconteceu depois que a colega "ouviu muitas coisas" do desembargador, chegando, inclusive, a sair chorando da tribuna. Para Jabur, o magistrado não poderia ter agido daquele jeito.

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"Podem discordar, mas nós temos um decoro forense a cumprir. Tem que estar à altura na forma e na aparência com o exercício dessa atividade e a senhora vem fazer sustentação oral de camiseta?", reclamou.

Cesário, na sequência, perguntou sobre a opinião dos outros. A desembargadora Iara Teixeira Rios se contrapôs a Cesário. Iara o corrigiu, afirmando que ele não estava de camiseta, mas de vestido. Depois disse que, caso o desembargador se recusasse a participar, a sessão poderia ser remarcada.

Veja completa a nota de repúdio da OAB:

"Quanto ao ocorrido com a advogada na 2ª Turma de Julgamento, o Tribunal Regional do Trabalho da 18a. Região lamenta e entende ser um incidente isolado, acreditando na manutenção das boas relações mantidas com a nobre classe dos advogados ao longo dos seus quase 27 anos de existência, sempre pautadas pelo mútuo respeito às prerrogativas próprias do exercício das relevantes funções igualmente indispensáveis à administração da justiça".

Confira abaixo, na íntegra, a nota de repúdio da OAB:

"As comissões da Mulher Advogada (CMA), Especial de Valorização da Mulher (CEVM) e Especial da Voluntária Advogada (CEVA) da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás tomaram conhecimento, pelas mídias sociais, onde circulam vídeo e relatos de presentes aos fatos, que uma advogada foi severamente agravada por um magistrado do colegiado do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, na tarde desta quinta-feira (17), em razão da vestimenta que usava, e também impedida de subir à Tribuna, para cumprir seu dever profissional.

A CMA repudia o preconceito estampado na fala do desembargador Eugênio Cesário que, inclusive, ameaçou sair do recinto se a advogada daquele modo permanecesse.

Salientamos que o repúdio se estende ao tom autoritário proferido pelo magistrado, sobretudo diante de uma jovem advogada mulher, visto que os tribunais de Justiça também não são ambiente para comportamentos antidemocráticos como os do referido desembargador.

A Constituição Federal já tem quase 30 anos e nela está previsto tanto o direito de acesso ao judiciário, como a necessidade da advocacia para a defesa do jurisdicionado. De modo que o preconceito não é condizente com o dever do Poder Judiciário pela prestação jurisdicional.

Impedir a advogada de cobrir os braços com a beca e de fazer voz da Tribuna fere direitos jusfundamentais, prerrogativas funcionais da advocacia e a competência da Ordem dos Advogados do Brasil para disciplinar questões de vestimenta em espaço forense, como já advertiu o Conselho Nacional de Justiça.

A CMA afirma ainda que está requerendo providências à Direção da OAB-GO no sentido de apurar os fatos e tomar medidas por justiça e coação de novas afrontas às advogadas goianas".

 

Redação O POVO Online

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