Lula sanciona lei que reconhece fibromialgia como deficiência
A lei altera a Lei nº 14.705/2023, para prever programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas
10:30 | Jul. 25, 2025
O presidente Lula assinou nessa quarta-feira, 23, a Lei 15.176/2025, que foi sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União (DOU), reconhecendo a fibromialgia como deficiência. O decreto passa a valer em janeiro de 2026.
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Como funcionará a lei?
A lei sancionada altera a Lei nº 14.705/2023, para prever programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas.
A lei estabelece as seguintes diretrizes:
- Atendimento multidisciplinar;
- Participação da comunidade em sua implantação, acompanhamento e avaliação;
- Disseminação de informações relativas às doenças de que trata o art. 1º desta Lei e suas implicações;
- Incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa acometida pelas doenças de que trata o art. 1º desta Lei e a seus familiares;
- Estímulo à inserção da pessoa acometida pelas doenças de que trata o art. 1º desta Lei no mercado de trabalho;
- Estímulo à pesquisa científica que contemple estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características das doenças de que trata o art. 1º desta Lei no País.
Será necessário que o diagnóstico de deficiência seja atestado por uma equipe multiprofissional, que avaliará a limitação funcional da pessoa.
No Distrito Federal, a fibromialgia já havia sido equiparada à condição de pessoa com deficiência (PcD) por meio de norma aprovada em 2024. Agora, a prática será estendida a todo o país.
Fibromialgia: o que é?
De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), a fibromialgia (FM) é uma condição que se caracteriza por dor muscular generalizada, crônica — dura mais de três meses, mas que não apresenta evidência de inflamação nos locais de dor.
Em relação à causa da doença, a principal hipótese é que pacientes com a condição apresentam uma alteração da percepção da sensação de dor.
Isso é apoiado por estudos em que visualizam o cérebro dos pacientes em funcionamento, e também porque pacientes com FM apresentam outras evidências de sensibilidade do corpo, como no intestino ou na bexiga.
De acordo com o Ministério da Saúde (MS), ela é acompanhada de sintomas típicos, como sono não reparador — que não restaura a pessoa — e cansaço. Podendo haver também distúrbios do humor como ansiedade e depressão.
Além disso, muitos pacientes queixam-se de alterações da concentração e da memória.
Segundo dados, a condição afeta 2,5% da população mundial. E geralmente afeta mais mulheres do que homens, aparecendo entre os 30 e 50 anos de idade. Também podem haver pacientes mais jovens ou velhos com a doença.
Ainda de acordo com o MS, o diagnóstico da doença é apenas clínico, ou seja, não há exames complementares que confirmem ou excluam sua existência. O exame é feito por um médico reumatologista.
Sem cura prevista, a enfermidade não traz deformidades ou sequelas nas articulações e músculos, mas os pacientes apresentam uma má qualidade de vida.
Nas redes sociais, a Associação Nacional de Fibromiálgicos (Anfibro), comemorou a sanção em uma postagem.
"Essa vitória é de quem sentiu na pele o apagamento. É de quem ouviu "isso é psicológico" enquanto lutava pra sobreviver. É de quem transformou dor em mobilização. A lei foi sancionada, mas os direitos ainda não estão garantidos de verdade. Essa conquista é nossa. Mas sem pressão, ela vira papel sem prática", diz a publicação.