Lei que determina afastamento de gestante na pandemia é sancionada

Durante o período de afastamento, a funcionária gestante prestará os serviços de forma remota

19:35 | Mai. 12, 2021

Por: Agência Brasil
389 grávidas e puérperas do Ceará receberam doses da AstraZeneca. Três apresentaram reações clínicas comuns e esperadas (foto: Reprodução)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 12, a lei que que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário. 

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O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.

Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

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