Justiça rejeita pedido de anulação de honraria concedida por Lula a Janja
Segundo a decisão, não cabe ao Judiciário substituir o presidente da República na avaliação de conveniência e oportunidade da concessão da Ordem do Mérito Cultural
13:44 | Jan. 14, 2026
A Justiça Federal rejeitou uma ação popular que pedia a anulação da concessão da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja. A sentença foi proferida na segunda-feira, 12, pelo juiz federal Marcelo Cardozo da Silva, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre (RS). Cabe recurso.
A honraria foi entregue a Janja em maio de 2025, no grau Grã-Cruz, o mais elevado entre os três níveis da Ordem do Mérito Cultural. Na mesma cerimônia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a ministra da Cultura, Margareth Menezes, concederam a condecoração a 112 pessoas e 14 instituições, em evento realizado no Palácio Gustavo Capanema, no Rio de Janeiro.
O autor da ação, um advogado da capital gaúcha, sustentava que a homenagem concedida pelo presidente violaria os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, por ter sido concedido à mulher do presidente. O pedido incluía o reconhecimento da ilegalidade e da inconstitucionalidade do ato, com a consequente anulação da comenda.
Na defesa, os advogados da primeira-dama argumentaram que a ação popular não pode ser usada como instrumento de discordância política e que a concessão da honraria se enquadra em ato discricionário do chefe do Executivo, previsto em lei.
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Análise
Ao analisar o caso, o magistrado disse que a Constituição permite o uso da ação popular não apenas em situações de dano ao patrimônio público, mas também quando há possível ofensa à moralidade administrativa. Ainda assim, entendeu que a intervenção do Judiciário em atos dessa natureza só é admitida em situações excepcionais.
Segundo a decisão, não cabe ao Judiciário substituir o presidente da República na avaliação de conveniência e oportunidade da concessão da Ordem do Mérito Cultural, salvo quando houver desvio evidente do objetivo da honraria. No entendimento do juiz, a escolha dos homenageados é atribuição exclusiva do chefe do Executivo.
"No caso concreto, cabe exclusivamente ao Presidente da República decidir quem por sua atuação profissional ou como incentivadoras das artes e da cultura mereça o reconhecimento", diz trecho da decisão.
A sentença destaca que o currículo de Janja foi anexado ao processo e aponta atuação na área cultural, o que afastaria a hipótese de intervenção judicial. Para o juiz, o fato de a homenageada ser esposa do presidente, por si só, não caracteriza irregularidade nem desvio de finalidade, já que não há vedação legal para esse tipo de concessão.
Com isso, a ação foi julgada improcedente. A decisão ainda pode ser questionada no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).