Evandro envia à Câmara projetos de desconto no IPVA para motos e que regulamenta transporte por app
Iniciativa foi promessa de campanha do prefeito. As mensagens foram encaminhadas à Comissão Conjunta de Legislação e Orçamento
19:11 | Dez. 02, 2025
Começaram a ser analisados na Câmara Municipal de Fortaleza, nesta terça-feira, 2, duas mensagens do prefeito Evandro Leitão (PT) que abordam a criação de um marco regulatório municipal para para mototaxistas por aplicativo e entregadores de mercadoria, bem como a concessão de desconto de 50% do IPVA para trabalhadores da categoria.
Ambas as propostas são de autoria do Executivo municipal, sendo o que concede desconto no IPVA promessa de campanha do prefeito Evandro Leitão (PT). Os textos foram encaminhados à Comissão Conjunta de Legislação e Orçamento, que vai elaborar um parecer.
Desconto no IPVA
O projeto de lei 0739/2025, prevê desconto de 50% no valor devido a título de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta prevê a criação de um programa que paga o valor a ser descontado, mediante cadastro de motociclistas pela Etufor.
Para ter o benefício, o motociclista deve:
- Estar com IPVAs anteriores quitados.
- Estar cadastrado e regular na Etufor.
- Não ter cometido infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses (regra só começa a valer em 2027).
- Ter moto de até 160cc (ou equivalente para elétricas).
- Atuar ativamente em plataforma digital.
- Atuação nos últimos 30 dias.
- Ter feito mínimo 3.000 corridas/entregas no ano anterior.
Em relação aos veículos:
O incentivo só vale para um veículo por CPF por ano. Pode ser aplicado ao veículo de parente de primeiro grau, se autorizado pela Etufor. Não dá para transferir o benefício dentro do mesmo ano fiscal.
Regulação do transporte por aplicativo
Já o projeto de lei 0737/2025 busca regulamentar a atividade de transporte remunerado por aplicativo, estabelece regras estabelecendo responsabilidade, requisitos de segurança e padrões de qualidade para esses serviços na capital. Entre as mudanças está a obrigatoriedade do cadastro municipal para categoria e a idade mínima de 21 anos.
Mudanças do PL 0737/2025:
- Obrigatoriedade de cadastro municipal para condutores, motociclistas e operadoras de aplicativo.
- Definição de competências da Etufor, que passa a organizar e fiscalizar o setor.
- Ter mínimo 21 anos.
- Ter CNH A há pelo menos 2 anos, com EAR.
- Ter curso especializado obrigatório.
- Apresentar certidão negativa criminal.
- Possuir equipamentos obrigatórios (2 capacetes, colete refletivo etc.).
- Ser proprietário do veículo utilizado.
- Licenciamento do veículo em dia.
- Idade máxima do veículo: 10 anos.
Além dos trabalhadores, as plataformas de aplicativo também serão obrigadas a se adequar às mudanças segundo o texto apresentado. Elas serão obrigadas a compartilhar os dados de todos os condutores de transporte por aplicativo da etufor.
As penalidades para quem descumprir as medidas vão de advertência, a multa, suspensão ou cassação do direito de trabalho a apreensão do veículo. As multas impostas serão de R$ 250 para os condutores e R$ 5000 para aplicativos.