Evandro envia à Câmara projetos de desconto no IPVA para motos e que regulamenta transporte por app

Iniciativa foi promessa de campanha do prefeito. As mensagens foram encaminhadas à Comissão Conjunta de Legislação e Orçamento

19:11 | Dez. 02, 2025

Por: Wilnan Custódio
Evandro Leitão envia à Câmara projeto relacionado a primessa de campanha para motociclistas (foto: Samuel Setubal)

Começaram a ser analisados na Câmara Municipal de Fortaleza, nesta terça-feira, 2, duas mensagens do prefeito Evandro Leitão (PT) que abordam a criação de um marco regulatório municipal para para mototaxistas por aplicativo e entregadores de mercadoria, bem como a concessão de desconto de 50% do IPVA para trabalhadores da categoria.

Ambas as propostas são de autoria do Executivo municipal, sendo o que concede desconto no IPVA promessa de campanha do prefeito Evandro Leitão (PT). Os textos foram encaminhados à Comissão Conjunta de Legislação e Orçamento, que vai elaborar um parecer. 

Desconto no IPVA

O projeto de lei 0739/2025, prevê desconto de 50% no valor devido a título de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta prevê a criação de um programa que paga o valor a ser descontado, mediante cadastro de motociclistas pela Etufor.

Para ter o benefício, o motociclista deve:

  • Estar com IPVAs anteriores quitados.
  • Estar cadastrado e regular na Etufor.
  • Não ter cometido infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses (regra só começa a valer em 2027).
  • Ter moto de até 160cc (ou equivalente para elétricas).
  • Atuar ativamente em plataforma digital.
  • Atuação nos últimos 30 dias.
  • Ter feito mínimo 3.000 corridas/entregas no ano anterior.

Em relação aos veículos:

O incentivo só vale para um veículo por CPF por ano. Pode ser aplicado ao veículo de parente de primeiro grau, se autorizado pela Etufor. Não dá para transferir o benefício dentro do mesmo ano fiscal. 

Regulação do transporte por aplicativo

Já o projeto de lei 0737/2025 busca regulamentar a atividade de transporte remunerado por aplicativo, estabelece regras estabelecendo responsabilidade, requisitos de segurança e padrões de qualidade para esses serviços na capital. Entre as mudanças está a obrigatoriedade do cadastro municipal para categoria e a idade mínima de 21 anos.

Mudanças do PL 0737/2025:

  • Obrigatoriedade de cadastro municipal para condutores, motociclistas e operadoras de aplicativo.
  • Definição de competências da Etufor, que passa a organizar e fiscalizar o setor.
  • Ter mínimo 21 anos.
  • Ter CNH A há pelo menos 2 anos, com EAR.
  • Ter curso especializado obrigatório.
  • Apresentar certidão negativa criminal.
  • Possuir equipamentos obrigatórios (2 capacetes, colete refletivo etc.).
  • Ser proprietário do veículo utilizado.
  • Licenciamento do veículo em dia.
  • Idade máxima do veículo: 10 anos.

Além dos trabalhadores, as plataformas de aplicativo também serão obrigadas a se adequar às mudanças segundo o texto apresentado. Elas serão obrigadas a compartilhar os dados de todos os condutores de transporte por aplicativo da etufor.

As penalidades para quem descumprir as medidas vão de advertência, a multa, suspensão ou cassação do direito de trabalho a apreensão do veículo. As multas impostas serão de R$ 250 para os condutores e R$ 5000 para aplicativos.