Santa Quitéria: TRE-CE desaprova contas de Braguinha e determina devolução de R$ 60 mil

Ex-prefeito foi cassado pelo TRE-CE, que determinou novas eleições no município em 26 de outubro; Braguinha cumpre prisão domiciliar em Fortaleza

12:50 | Set. 23, 2025

Por: Marcelo Bloc
BRAGUINHA (PSB), à esquerda, e Gardel Padeiro (PP), à direita, prefeito e vice cassados de Santa Quitéria (foto: Reprodução/Instagram)

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) desaprovou as contas de campanha do ex-prefeito de Santa Quitéria José Braga Barrozo, o Braguinha (PSB), e de seu vice, Francisco Gardel Mesquita Ribeiro, o Gardel Padeiro (PP), referentes às eleições de 2024. A decisão, publicada nesta segunda-feira, 22, atende a recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determina que a chapa devolva R$ 60 mil ao Tesouro Nacional.

As contas da chapa haviam sido aprovadas com ressalvas na primeira instância. Braguinha e Gardel Padeiro já tinham sido cassados anteriormente pelo TRE-CE. O prefeito reeleito chegou a ser preso às vésperas da posse, suspeito de envolvimento com facção criminosa, e atualmente cumpre prisão domiciliar em Fortaleza. O município terá eleições suplementares em 26 de outubro. A decisão do TRE é passível de recurso por parte da defesa dos envolvidos.

Irregularidades nas doações

O Tribunal considerou grave a forma como foram feitas doações de campanha que totalizaram R$ 60 mil. Segundo a decisão, os valores entraram na conta eleitoral por meio de saques e depósitos quase simultâneos, em espécie, prática que viola a Resolução TSE nº 23.607/2019 por comprometer a rastreabilidade da origem dos recursos.

Em um dos casos analisados, o intervalo entre saque e depósito foi de apenas 1 minuto e 40 segundos para o valor de R$ 31 mil; em outro, 2 minutos e 10 segundos para R$ 29 mil. Para o TRE, a manobra inviabiliza a comprovação da origem legítima da doação.

Outras alegações do MPE foram rejeitadas

O MPE havia apontado ainda a falta de capacidade econômica de alguns doadores, divergências em nota fiscal e ausência de comprovação de propriedade de imóveis alugados para a campanha. Essas alegações, no entanto, foram afastadas:

  • A capacidade financeira de dois doadores foi confirmada por declarações de lucros e dividendos que superam a análise apenas de salário.
  • Uma divergência de R$ 7 mil em nota fiscal foi considerada mero erro de digitação.
  • A falta de documentação sobre imóveis locados não configurou irregularidade, já que a exigência se aplica apenas a doações estimáveis em dinheiro.

Com isso, o recurso do MPE foi parcialmente acolhido: a decisão restringiu-se à irregularidade nas doações em espécie, levando à desaprovação das contas e à devolução dos R$ 60 mil. O acórdão foi assinado em 15 de setembro de 2025.